ANÁLISE: Cenário de MITs e Estâncias muda antes do Ano Novo

Governo sanciona mudanças e Pindamonhangaba precisa estar apta para ocupar vaga possível após novas alterações

TEXTO ATUALIZADO EM 26/12/2021, ÀS 09:50

AVISO:

Você tem interesse em saber sobre o Turismo Receptivo em Pindamonhangaba?

Leia, atentamente, principalmente se for cidadão empresário, de qualquer ramo, e autoridade constituída.

Simplesmente por ser, o Turismo Receptivo, gerador de emprego e renda.

Tudo depende de como se administra e se pratica o receptivo em turismo.

Vamos lá:

COMEÇO DE MUDANÇAS E PARAIBUNA SUBINDO, JUNTO COM ARARAS E BARRETOS

Conforme noticiado anteriormente, as ações para atualização dos grupos de Municípios Turísticos do Estado de São Paulo (Estância e MITs) devem acontecer com maior velocidade, haja vista o GAMT (Grupo de Análise dos Municípios Turísticos) ter encerrado o trabalho de análise dos Projetos de Lei em seu poder.

Restam, até o momento da postagem deste nosso artigo, somente seis Projetos de Lei aguardando análise dos técnicos nomeados pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo: Campinas e Pinhalzinho, protocolados em outubro/21; Casa Branca, Piracicaba e Santo Antônio do Aracanguá, em novembro/21. O Projeto de Lei, referente ao município de Ribeirão Branco, foi reprovado em 2020, voltou para análise e foi devolvido em outubro de 2021, para adequações.

O governador do Estado de São Paulo sancionou, em 13 de dezembro passado, a Lei 17.469/2021, consolidando atualizações na classificação das Estâncias e MITs, estabelecendo Paraibuna como Estância, conforme também noticiamos anteriormente, acompanhada de Araras e Barretos.

Por esse instrumento legal, deixaram de ser Estâncias os seguintes municípios: Igaraçu do Tietê, cujo desempenho analisado obteve 42,5 pontos, empatando com Poá (respectivamente antepenúltimo e penúltimo classificados) e Campos Novos Paulista, com apenas 41 pontos e o pior desempenho.

Os três caem para a categoria de Municípios de Interesse Turístico, totalizando 140 cidades.

Como a atual lei estabelece 140 MITs e 70 Estâncias, passamos a analisar a situação:

. A Lei sancionada pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro último, ainda mantém o quadro de 70 Estâncias e 140 MITs;

. Existem 32 projetos habilitados para classificação dos respectivos municípios como de Interesse Turístico;

. Com as mudanças acontecidas pela mesma Lei, o “estoque” de MITs permaneceu, haja vista os três desclassificados como Estância e a ascensão de três.

(Aqui cabe um destaque: a cidade de São Luiz do Paraitinga não perdeu a vaga de Estância, como inicialmente havíamos analisado, quando ainda não tínhamos acesso aos parâmetros atuais).

Caberá, por ofício, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o estabelecimento das seguintes condições:

. Decidir sobre o aumento das atuais 140 vagas como MIT para 170 e das atuais 70 para 80 na categoria de Estância. Teríamos, então, um total de 250 cidades capacitadas a receber repasses do DADETUR.

. A mensagem do Executivo estabelece, no caso desse aumento de vagas ser aprovado pela ALESP, um rateio do orçamento específico nas seguintes proporções: 80% entre as 80 Estâncias e 20% entre os Municípios de Interesse Turístico.

Destaque-se, também conforme noticiamos anteriormente, a intenção manifestada pelo governador, de Taubaté vir a ser classificada como de Interesse Turístico.

. Para os 32 classificados, todos na “sala de espera”, serem votados e aprovados pela ALESP não haverá muita dificuldade. Vale lembrar o perfil político de 2022, quando acontecem as eleições – também – para o Legislativo Paulista e cada parlamentar em exercício do cargo deverá lutar "com unhas e dentes" pelos municípios de sua base.

. Aprovados os 32, a Mesa Diretora da ALESP encaminha o resultado ao Chefe do Executivo e a ele competirá decidir “quem sobe, quem fica, quem desce”, pois mesmo com o aumento de vagas, sobrariam dois municípios “na porta da esperança”.

PIOR HIPÓTESE:

Caso a ALESP não decida pela ampliação das vagas (algo improvável, pelo ano político), o Executivo ainda tem a prerrogativa de, com fundamentos nos dados analisados pelos técnicos, revogar as leis as quais classificam os 32 piores municípios (por desempenho aferido), abrindo espaço para os 32 da fila.

Pelo lado das Estâncias, as coisas se acomodariam da mesma forma, por decisão do governador, embasado em dados técnicos. Daí, subiriam os dez melhores MITs e – pelo menos – dez dos menos piores ficariam seguros na categoria.

A Lei específica rege ser necessário estudo de ranqueamento e define a queda de três Estâncias e a promoção de três MITs à categoria superior. Como as desclassificadas podem (ou não) permanecer como MITs, algum “arranjo” é viável para “ajeitar a carga” e a ninguém desagradar...

O Governo procedeu a um ranqueamento, inicialmente fundamentado em dados técnicos. A atualização da Lei Complementar 1261/2015 se faz necessária, por conta de a mesma instituir o "sobe e desce" a cada três anos, coisa não acontecida até então.

Com a adoção dessas mudanças, principalmente quanto aos percentuais de rateio, os MITs deverão ser contemplados com fatias menores aos atuais R$ 600 mil/ano cada um e as Estâncias também passarão a ter necessidade de melhores projetos capazes de justificar os repasses.

Aliás, a condição básica para a liberação dos recursos é a existência de projetos para o fomento do turismo com a devida aprovação pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, órgão responsável pela correta destinação do dinheiro público liberado para ações no turismo.

Um COMTUR verdadeiramente consultivo e deliberativo não se permite, definitivamente, apenas aprovar projetos nascidos nos gabinetes do Executivo Municipal.

A Sociedade Civil, maioria (em número de cadeiras) em todos os COMTURs do Estado de São Paulo, tem poder reconhecido em Lei para assim agir, estudando, discutindo e aprovando (ou não) a utilização de repasses estaduais para a execução de projetos.

Como a Lei estabelece, também, a escolha de novo presidente do COMTUR no início dos anos pares, 2022 pode significar, para alguns Conselhos Municipais, a tomada de decisão para as coisas fluírem mais positivamente, deixando de serem apenas figuras decorativas.

Mudar a direção, muitas vezes, é a cura para um COMTUR sem forças ou objetivos.

EM PINDAMONHANGABA

Logicamente, esse tipo de COMTUR acontece em poucas cidades, mas do nosso conhecimento sabemos, por exemplo, como ainda não encontrou o “caminho do gol” o Conselho Municipal de Turismo de Pindamonhangaba.

Não deslancha, não tem projetos consistentes e objetivos nascidos em seu seio, há baixa frequência de seus integrantes às reuniões mensais e o controle de faltas é, aparentemente, deixado de lado, pois não há o respeito ao item referente à exoneração automática por conta de três faltas consecutivas ou seis alternadas.

A Lei Municipal não impede participação no COMTUR, mas conselheiros da Sociedade Civil os quais prestam, por contrato de licitação, serviços à municipalidade, jamais virão a contrariar algum projeto ou alguma posição adotada pelo seu cliente...

Não há, no texto da Lei Municipal 6.122/2018, a qual define as atribuições do COMTUR, a possibilidade das faltas justificadas. Com isso, a Mesa Diretora não zela pelo cumprimento de referida Lei.

Sem considerarmos, ainda com respeito ao COMTUR de Pindamonhangaba, os vazios a serem preenchidos em sua constituição. Faltam representantes de alguns setores; não foi publicada Portaria Municipal com a atual situação e a Portaria anterior perdeu, na prática, validade em pouco mais de um mês, por conta da desistência de alguns conselheiros nomeados...

A SOCIEDADE CIVIL

Os representantes dos diversos setores da Sociedade Civil pindamonhangabense precisam ser mais interessados quanto à sua real importância para o turismo e como esse pode ser alavanca de seus negócios.

Associação de comerciantes, Sincomércio, grupos de lojistas, condomínios comerciais, meios de transportes, alimentação, hospedagem ou qualquer outro tipo de representatividade não podem, apenas, esperar algo acontecer sob o patrocínio e decisão da prefeitura.

Necessário se faz investir em diálogo, ideias, projetos e – naturalmente – planejamento de comunicação corporativa e cooperativa.

OS VEREADORES

O Legislativo de Pindamonhangaba tem, em seu elenco de Comissões Permanentes, a de “Educação, Cultura, Turismo e Esporte”, cujos três componentes não demonstram ter formação para analisar projetos de turismo e, comprovadamente, neste ano de 2021, jamais participaram de uma reunião do COMTUR.

Não devem conhecer o Conselho, em sua totalidade, fato capaz de não lhes dar Norte melhor em suas discussões (raras) ou votações a respeito de projetos em turismo.

O modelo de Lei do COMTUR, existente no site da Setur-SP, sugere a inclusão de uma cadeira (titular+suplente) para a representação da Casa de Leis. Não houve essa avaliação quando da redação da Lei Municipal 6.122/2018, e a Câmara Municipal não foi considerada "necessária" para o COMTUR.

Cabe destacarmos, ainda quanto às cadeiras possíveis, a afirmação da Mesa Diretora do COMTUR sobre a não importância de uma representação da IMPRENSA ESPECIALIZADA.

Recomendável seria terem um técnico (Turismólogo, por exemplo) como consultor, sem dependerem da visão restrita de setores específicos da municipalidade.

O EXECUTIVO

É prerrogativa do prefeito o ato de indicar seus representantes junto ao COMTUR, em quatro setores obrigatórios: Turismo, Cultura, Educação, Agricultura e Meio Ambiente. Nos últimos tempos, os conselheiros dos departamentos de Educação, Agricultura e Meio Ambiente são os mais ausentes.

O chefe do Executivo avalia algum tipo de relatório (pelo menos deve ser assim) emitido com a visão “COMTUR” de cada um dos seus indicados, independentemente da subordinação, haja vista estarem nomeados para representarem o Executivo?

O prefeito sabe, por exemplo, das dificuldades de o COMTUR registrar suas atas? Da última necessidade, para compor a documentação do Projeto de Lei em análise pelo GAMT, foram registradas somente as últimas três à época? E se houver necessidade, urgente, de outras atas registradas?

Parece-nos existir uma dotação de verba no valor de R$ 5 mil ao FUMTUR. Seria o suficiente, caso o Orçamento suporte esse desembolso?

Notável é, também, o pouco espaço disponível para divulgação das convocações do COMTUR Pindamonhangaba para as reuniões. Somente acontece um minúsculo Edital, na sexta-feira anterior ao evento, o qual ocorre - regularmente - às terças-feiras. Parece não quererem público presente, mesmo com os devidos cuidados sanitários.

O prefeito já foi informado das mudanças havidas no COMTUR, após a publicação da Portaria 5.489/2021, de fevereiro passado? Se não sabe, alguns nomes já não compõem o Conselho e outros foram incluídos, sem Portaria de Nomeação...

ATITUDE RECOMENDADA A TODOS DA SOCIEDADE CIVIL

É preciso cobrança e decisão de querer mudanças para melhor, não esperar tão somente do Executivo. Do contrário, continuarão patinando em chão o qual podem tornar sólido, pela força à qual representam por contribuírem para com a arrecadação municipal...

DICA

Mudanças acontecerão em 2022, em todos os planos, em termos de Estado e municípios.

O Turismo Receptivo municipal deve ter “a cara da Sociedade Civil”, organizada e forte. Não apenas representar as escolhas de um grupo ainda sem consistência.

Respeitamos a todos, enquanto cidadãos, mas há falhas enquanto Conselho...

Penso assim, torcendo por melhores momentos do Turismo Receptivo de Pindamonhangaba.

Caso se interessem, ouçam apenas o áudio contido no início dessa outra matéria nossa.

 

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Profissional Independente, ME91207/SP

Publicitário ME6631/SP

Gestor de Turismo pelo IFRJ

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