EDITORIAL: Um passo a mais para Pindamonhangaba vir a ser MIT

Projeto de Lei visando titularidade MIT para Pindamonhangaba dá mais um passo. Isso exige reflexão e ações, para não acontecerem falas de festejar.

(Antes de tudo: esse é um texto opinativo, pelo direito de expressão).

No dia 20 de abril, terça-feira, aconteceu mais um passo na tramitação do Projeto de Lei 583/2019, vinculado ao Projeto de Lei 288/2017, ferramenta de pleito, junto ao governo do estado de São Paulo, da titularidade MIT – Município de Interesse Turístico para Pindamonhangaba.

Depois de estagiar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo, no período de 25 de agosto/2020 até 19/04/2021, o processo foi devolvido à Mesa Diretora da ALESP com o pedido de encaminhamento à Casa Civil do governo de São Paulo e respectivo endereçamento ao DADETUR - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, para avaliação pelo seu GAMT - Grupo de Análise Técnica dos MITs.

Em situações normais, caberia, sim, algum tipo de comemoração, haja vista esse ser um dos últimos passos para a conquista da aprovação do Projeto de Lei.

PONDERAÇÔES NECESSÁRIAS.

O pleito justo de Pindamonhangaba perdeu sua primeira chance de ser MIT ainda quando das primeiras classificações e certificações.

Aconteceu, a necessidade de apresentação de um PDT – Plano Diretor de Turismo. Entre o apontamento dessa necessidade e o protocolo de entrada na ALESP, por meio de ação do “padrinho” do pedido, deputado André do Prado, houve intervalo de um ano.

A relação final dos 140 MITs (total de vagas estabelecidas) aconteceu em 20 de março de 2019, quando houve a entrega de certificados aos últimos 43 municípios anteriormente classificados em 2018. Nessa ocasião, o PDT de Pindamonhangaba ainda tramitava para análise dos técnicos, chegando a eles em junho de 2018.

UM TEMPINHO PARADO

Com a inexistência de mais vagas para MIT, todos os PDTs não analisados e respondidos foram, ao final da legislatura anterior, arquivados na ALESP, conforme determina o Regimento Interno daquela Casa de Leis.

Em maio/2019 o deputado padrinho desarquivou seu Projeto de Lei original e o anexou ao PL 583/2019, reapresentando o pleito de Pindamonhangaba à Mesa da ALESP. Essa ação permitiu ao Grupo Técnico a apresentação de parecer formulado no projeto original.

Esse parecer, de julho de 2020, foi encaminhado de volta à ALESP, pedia a complementação com documentos atualizados, com atendimento feito. Assim, o Projeto foi redistribuído à CCJR da ALESP, saindo de lá na data de 20 de abril de 2021. (Veja a "história em quadrinhos" ao lado)

SEGUE O TRAJETO

Em sua cota como relator, Thiago Aurichio concluiu pelo envio do Processo ao Dadetur, para reanálise e definição a respeito dos itens os quais estavam pendentes de solução pela Prefeitura de Pindamonhangaba.

NOTA DA REDAÇÃO: A bem da verdade, o Projeto de Lei não deverá ser encaminhado ao DADETUR, haja vista este se pronunciar somente após a consolidação da titularidade dos municípios como MITs ou Estâncias. 

O encaminhamento formal, e correto, precisa seguir os trâmites a saber: sai da CCJR para a Mesa da ALESP a qual, por sua vez, envia todo o processo, com solicitação de análise pelo GAMT, à Casa Civil do governo do Estado de São Paulo a qual, posteriormente, faz chegar às mãos dos técnicos responsáveis pela análise. Daí, segue o caminho de volta até a Mesa da ALESP para votação em plenário, quando for pautada a matéria, aguardando sanção, caso aprovado, ou arquivamento, caso reprovado pelo GAMT.

O relator Thiago Aurichio indaga se Pindamonhangaba responde aos seguintes quesitos:

. Pode ser considerado um “destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes”;

. Tem em funcionamento adequado um “serviço de informação e receptivo turístico”;

. Plano Diretor de Turismo (aprovado e revisado a cada 3 anos);

. Conselho Municipal de Turismo, devidamente constituído e atuante.

CONCLUSÃO

Os quesitos formulados pelo relator precisam ser respondidos de forma conclusiva e, certamente, sem chances de nova readequação, haja vista serem determinantes para a aprovação do Projeto de Lei 288/2017 (nativo) e seu apenso, o Projeto de Lei 583/2019.

Por acompanharmos as reuniões do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Pindamonhangaba, é possível referir o seguinte, com relação aos quesitos formulados (atenção: Não é fala oficial do COMTUR e, sim, desse articulista):

- Pindamonhangaba tem atrativos naturais, destinos formatados. Entretanto, não está, na maioria de sua população, informada o suficiente para se capacitar como destino turístico efetivo, gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes. Não há envolvimento “voluntário” pelos prestadores de serviços em hospedagem, alimentação, transportes, organizações sociais, instituições e sociedade civil, de um modo geral.

- O indispensável serviço de informação e receptivo turístico está citado como no prédio onde funciona o Departamento de Turismo (Palacete 10 de Julho). O próprio documento constante do Projeto de Lei destaca: “o Centro de Informação ao Turista estará pós pandemia atendendo de segunda a sexta-feira e durante aos finais de semana e feriados no horário das 8h às 17h no Palacete 10 de Julho”.

Uma recente ação da Prefeitura de Pindamonhangaba promove uma “parceria” por meio da qual será instalado um PIT no único Shopping da cidade. Uma ação bastante inócua, haja vista não somar nenhum ponto na tabulação de valores capazes de viabilizar a aprovação do Projeto de Lei 288/2017 (583/2019).

Não há como considerar esse posto de informações neste shopping, haja vista ser, o local, de propriedade da iniciativa privada e o controle administrativo do mix de lojas exigir horários e procedimentos exclusivos dele, a não ser por conta de Decretos para o enfrentamento à pandemia.

- Plano Diretor de Turismo (aprovado e revisado a cada 3 anos) – o primeiro texto já nasceu com aberrações, precisando de imediatos ajustes. Nada foi feito. Em reunião do COMTUR foi dito estar em andamento o processo para a legalização de uma empresa especializada em coordenar as ações para a devida revisão do PDT de Pindamonhangaba. Trocando em miúdos: Pelo menos 90 dias serão precisos para essa realização, haja vista o plano precisar ser reescrito a muitas mãos, por conta de pesquisas e adequações; passar por apreciação pública (Audiência); encaminhamento à Casa de Leis, para apreciação, discussão e votação; sanção pelo prefeito; protocolo na ALESP; leitura e apreciação em cinco sessões; encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para posterior encaminhamento à Secretaria de Turismo (GAMT) e análise final...

- COMTUR devidamente constituído e atuante – o Conselho, apesar de todos os seus esforços, por meio da Mesa Diretora, ainda carece de fortalecimento. Conselheiros recentemente empossados não participam das reuniões virtuais. Pessoas indicadas pela Prefeitura, no dia de sua apresentação formal, deixaram de marcar presença. Comissões de estudos não deslancham em seus espaços, não apresentam relatórios à Presidência.

Atualmente, o COMTUR não é considerado nem pelo Departamento de Turismo, haja vista nenhuma das últimas ações ter sido apresentada para apreciação, em plenário, aos conselheiros. As coisas acontecem para depois o COMTUR ser informado ou envolvido.

Não há, da parte da administração municipal, muito zelo em se fazer a divulgação das ações do COMTUR, considerando-se não haver nenhuma disponibilização de recursos para divulgação em massa das informações desse órgão de apoio à gestão. Apenas liberam mínimos espaços no periódico Tribuna do Norte, enquanto grande parte da verba de comunicação se esfarela em anúncios institucionais...

O “Calendário” contendo ações capazes de dar algum gás ao turismo, foi, mais uma vez, imposto pela prefeitura, sem discussão e aprovação pelo COMTUR.

OPINIÃO

Já fomos chamados de “críticos destrutivos”. Pelo simples fato de apontarmos as falhas gritantes e não desejadas de serem percebidas por quem nos combate.

Entretanto, é de bom senso não nos preocuparmos, pelo fato de não termos nenhum interesse de vir, a cidade, a ser prejudicada em termos de Turismo Receptivo.

O problema é a pouca motivação ou, verdadeiramente, nenhum comprometimento da grande maioria da sociedade civil em se atentar para a cenografia em andamento na cidade com o selo de se querer fazer, com isso, a promoção do turismo local.

Não há ação consistente de motivação, informação, orientação, integração em andamento. Acontece o “estamos fazendo nossa parte, dentro daquilo mais interessante para nós”, por meio da administração. Não há política pública, mas a do “nosso umbigo precisa ser valorizado”.

Falta comunicação.

Falta envolvimento.

Falta sentimento pela cidade.

Falta prestar atenção, até, nos prazos e documentos...

Exacerbam-se as falas de falso protagonismo pelo turismo.

Realizam-se ações estúpidas, como o foi retirada do monumento em homenagem a João do Pulo, sem solução inteligente e legal, até o momento.

Poderiam ter feito uma consulta pública e não, apenas, ouvirem poucas pessoas “isentas” dizerem ser, a estátua estilizada, motivo de deboche pelos visitantes e moradores.

 Outra idiotice foi a “decoração” da Bica da Galega, local nunca citado em roteiros formais de turismo receptivo.

Só para não alongar: A mão de Wolverine e o tablado, instalados na entrada da cidade. Tudo, sempre, por meio de doações...

Ou seriam trocas veladas favores?

SINOPSE:

A aprovação do PDT de Pindamonhangaba é meramente técnica, não político partidária.

Enquanto a gestão não entender oTurismo como verdadeira fábrica de gerar empregos e renda, nada acontece de positivo.

Enfeitar a cidade não é fomentar turismo. Pode, até, atrapalhar...

Turismo é muito acima de promoção pessoal, pois políticos passam. Atitudes e obras ficam para a história.

Assino:

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Independente, MTb36001

Gestor de Turismo

Publicitário

Diretor do www.canal39.com.br

(NOTA: Esse artigo representa, única e exclusivamente, a opinião de seu autor, fundamentada em fatos observados)

 

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