EDITORIAL: A necessidade de conhecimento para promover o Turismo Receptivo em Pindamonhangaba
Ação demanda muitos cuidados, inclusive licitações e capacitação
(Atualizado em 16/03/2021, às 00:06)
Nos últimos tempos, por meio do setor de Comunicação da Prefeitura de Pindamonhangaba, muito tem se falado de um grupo de pessoas realizando visitas técnicas a locais considerados atrativos ou possíveis atrativos turísticos em nome do "Novo Turismo Pindamonhangaba".
Dos visitantes elencados apura-se, sem nenhum sacrifício, apenas um deles vir a ter conhecimento suficiente para fazer qualquer tipo de abordagem técnica dentro de sua capacitação/habilitação como Guia de Turismo, reconhecido pelo Ministério do Turismo, nomeado desde o início da nova gestão como diretor de Turismo de Pindamonhangaba.
Consequentemente, esse cidadão passou a ser, natural e obrigatoriamente, verdadeiro guiador dos demais.
Não houve, e certamente não haverá em outros momentos, o cuidado de se envolver, ou pelo menos convidar (não nos consta ter havido essa ação), pessoas da Comissão Temática (ou técnica) do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, para esse evento itinerante.
Com esse cuidado, conselheiros de Turismo e o próprio técnico do DETUR poderiam, já, dar algum tipo de adiantamento ao inventário exigido para atualização do Plano Diretor de Turismo de Pindamonhangaba, atualmente contendo inúmeras inadequações ou informações absurdas.
Há a fala de já estar em andamento um processo de contratação para realização/coordenação, por meio de empresa ou instituição habilitada, da atualização do PDT. Entretanto, não é possível ser “embutida” essa providência nos planos de se aproveitar a situação nacional, isentando-se o Executivo de providenciar a necessária licitação, por meios legais conhecidos.
Simplesmente por ser, essa atualização, uma obrigatoriedade, instituída em Lei e, assim, não se tratar de nenhum tipo de emergência passível de justificar dispensa de licitação.
O COMTUR* tem buscado se adequar às demandas estabelecidas pelo Grupo Técnico responsável pela avaliação dos Projetos de Lei para classificação de novos MITs – Municípios de Interesse Turístico. Entretanto, ainda sofre por conta da falta do maior entrosamento com os setores municipais, além do DETUR, representados em sua constituição. Notadamente, os indicados pelo prefeito parecem não ter nenhum tipo de vocação para serem, voluntariamente, Conselheiros Municipais de Turismo.
Por outro lado, não há – nessas visitas técnicas referidas, ganho nenhum para o Turismo Receptivo local, haja vista a importante necessidade de os produtores rurais, centro das atenções dos visitantes, não terem amparo suficientemente satisfatório para solucionarem sua grande dificuldade: poder trabalhar como prestadores de serviços turísticos e como produtores rurais sob uma só inscrição no CNPJ. Esse problema é motivo de debates em esfera federal. Essa adequação de perfis com um único CNPJ implacaria em menos investimentos pelos produtores.
Independentemente das obstruções temporárias, viável é a condução de ações no sentido de se obter, oficialmente, a contribuição técnica de instituições como o SEBRAE, cuja equipe de profissionais é altamente qualificada para capacitar aos produtores rurais, inclusive com técnicas de condução de orçamentos, fluxo de caixa, marketing, etc.
O mesmo modelo de capacitação pode e precisa ser adotado para atender aos empresários de todos os segmentos comerciais prestadores de serviços ou fornecedores de produtos do centro da cidade. Um município não pode depender da administração pública, se desejar somar resultados.
É preciso cuidar do visual da cidade e isso inclui, obrigatoriamente, diálogo e planejamento entre Administração e Sociedade Civil. Ainda não existe isso, completamente. Creio, até, não existirem Leis Municipais atualizadas para o ordenamento de placas identificadoras de estabelecimentos, por exemplo. Sem ordenamento, a farra da poluição visual está em andamento...
A simples “visita técnica” ora anunciada, não deve contribuir muito para o ganho em termos de evolução das ações pelo Turismo Receptivo, caso não haja registro técnico compatível. Sem isso, passa a ser apenas visita para familiarização.
Considerando a possibilidade de Pindamonhangaba não vir a ser, mesmo em médio prazo, classificada e titulada como MIT – Município de Interesse Turístico, cabe questionarmos o real interesse da Administração Municipal em fazer algo consistente pelo trade local, cujos operadores e prestadores de serviços se encontram em situação extremamente preocupante.
Esse algo consistente demanda profunda avaliação das vocações manifestadas ou contidas em cada segmento, o envolvimento dos atores realmente interessados, além de uma coordenação de planejamento isenta de partidarismo político-partidário, mas, sim, investido das melhores intenções de se promover política pública pelo Turismo Receptivo.
Lembrando, ainda, a firme intenção da Secretaria Estadual de Turismo em modificar consideravelmente os critérios de classificação dos MITs e o já questionado formato do ranqueamento a ser atribuído às 70 Estâncias e 140 MITS, não realizado há três anos e já com propostas de nova adequação, com a criação de consórcios entre as cidades de igual vocação turística.
Resumindo: ou Pindamonhangaba se capacita para o Turismo Receptivo, sem se ater somente na classificação como MIT; promovendo a revisão, adequação e aplicação do seu Plano Diretor de Turismo, com a efetiva participação da sociedade civil representada no COMTUR, lembrando este ser de características consultivas e deliberativas ou, então, todas as ações serão meramente paliativas, político-partidárias e ineficazes.
Para ilustrar: há uma pesquisa para identificar quantos municípios têm, nos quadros da Administração Municipal, um profissional em Turismo. (Como exemplo, um Turismólogo, denominação do profissional conhecedor das ferramentas para análise e estudo do em sua totalidade (essa profissão foi reconhecida no Brasil por meio da lei 12.591, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012), ou um Guia de Turismo (Pindamonhangaba tem esse profissional, servidor de carreira, exercendo cargo de direção, mas, com subordinação a dois outros cargos comissionados).
(* Em tempo: as referências ao COMTUR são de nossa opinião e não uma fala oficial do Conselho, o qual se rege por decisões de sua Diretoria Executiva, após consulta aos seus integrantes, e não se obriga a avalisar esse artigo).
Marcos Ivan de Carvalho
Jornalista Independente, MTb36001
Gestor de Turismo pelo IFRJ/MTur/ME
Diretor do www.canal39.com.br