EDITORIAL: Quando tentar ajudar no acerto parece ser errado

Às vezes a correria provoca trombadas de cabeça...

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou, em Regime de Urgência, no dia 17 de agosto, o Projeto de Lei Ordinária 99/2020 de autoria do Poder Executivo.

Naturalmente, como sempre parece, nenhum dos vereadores teve o cuidado de acessar e ler o inteiro teor do referido PL, o qual estabelece alterações na já recentemente remendada Lei nº 6.122/2018, de 16/05/2018, necessária para compor, adequadamente, o Projeto de Lei 288/2018 (incorporado ao PL 583/2019), assinado pelo deputado André do Prado e devolvido, após avaliação do Grupo de Análise dos Projetos para classificação de Municípios de Interesse Turístico, para complementação.

Como já é do conhecimento de muita gente, este jornalista independente alertou a respeito das incoerências não só da lei do COMTUR como do próprio Plano Diretor de Turismo do Município. Não quiseram ouvir os alertas.

Após a aprovação desse novo remendo à Lei original, fizemos uma análise do texto votado e aprovado pelos vereadores. Lembrando, salvo prática diferente, a necessidade de os textos propostos terem o aval do Jurídico Municipal e da assessoria Jurídica daquela Casa de Leis. Sem contarmos, neste caso específico, o parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte a qual, não por mero acaso, conta com a participação, como membro, da única vereadora em exercício do cargo lotada, por concurso, no Departamento de Turismo de Pindamonhangaba.

Então, salvo este signatário se encontrar em completo erro de interpretação, o desenho da situação atual é o seguinte:

O “rascunho” da Lei aprovada foi encaminhado ao deputado André do Prado e este já o protocolou na Mesa da Assembleia Legislativa, aguardando ser pautado, com o restante das correções, para as sessões da ALESP.

Comparando o texto em vigência da Lei 6.122/2018 com os remendos efetuados, destacamos as seguintes possíveis redações conflitantes:

Texto vigente:

Artigo 3º, alínea “t”: Eleger, entre os seus pares o seu Presidente, em escrutínio secreto na primeira reunião de ano par;

Texto do Projeto de Ementa:

“Artigo 2º - O artigo 3º da Lei 6.122/201/, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea t com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

............

t) Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual Complementar1.261/2015,, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;””.

Na verdade, e salvo completa interpretação errada de nossa parte, há uma “trombada de cabeças” na elaboração do texto, sem o mínimo cuidado revisional, haja vista, em se comparando ainda os mesmos textos (vigente e proposto/aprovado) a incoerência quanto ao artigo a ser alterado, a saber:

O Artigo 3º é o carente de reparos, haja vista ser, a alínea “t”, item de competência atribuída ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e não, apenas, ao seu Secretário Executivo, cujas atribuições são elencadas no Artigo 5º.

Houve uma gritaria contra as ações do jornalista, cujo intuito foi e sempre será o de contribuir para o acerto dos passos do COMTUR e, naturalmente, do Turismo local.

Parafraseando o saudoso Chico Alves, parceiro de Orestes Barbosa, muitos nos alertam dizendo “há uma forte corrente contra você, toma cuidado...”. Mas não nos é possível calar diante de detalhes mínimos não observados por aqueles responsáveis em fazer a máquina da Administração funcionar “redondinho”.

Resumo da ópera:

O rascunho do texto aprovado, sem assinatura do prefeito Isael Domingues, foi entregue a André do Prado e este o protocolou na ALESP. Vai precisar passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e REDAÇÃO. Tecnicamente, tem tudo para ser devolvido.

O resto, todos podem concluir: perda de tempo, dinheiro, serviço mal feito (do tipo “nas coxas”) e nada resolvido.

Mesmo porque, em sendo aprovado, o Projeto de Lei pedindo a classificação de Pindamonhangaba como MIT – Município de Interesse Turístico, vai aguardar, também na fila de espera, a abertura de vaga/oportunidade para ser transformado em Lei e obter a sanção do governador.

Fica a proposta: se este jornalista estiver errado, façam os esclarecimentos. Utilizando – até mesmo, este mesmo espaço.

Afinal, nunca se sabe o que se passa na cabeça de quem pensa Pindamonhangaba como MIP – Município de Interesse Político.

Combinado?

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Independente, MTb36001/SP

www.canal39.com.br

 

 

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