EDITORIAL: A arte de o DETUR de Pindamonhangaba remunerar o macaquinho à toa

Motivos de o município ainda continuar pleiteando a classificação como MIT

(Ilustração: Freepick)

Foi preciso remunerar o macaquinho...

Queimar a cara, dar bola fora, bater cabeça, enfiar o pé na jaca...

Essas expressões populares servem para resumir quando alguém insiste seguir por um rumo errado ou não ouvir quem pode dar informações corretas.

Normalmente essa teimosia se dá por conta da arrogância, muito difícil por conta da falta de conhecimento.

 Aconteceu assim com o pessoal do DETUR – Departamento de Turismo, arrastando consigo o pessoal do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Pindamonhangaba.

O DETUR preferiu “remunerar o macaquinho”, nos deu uma banana pela proposta de ajuda com soluções no sentido da consolidação do Turismo Receptivo de Pindamonhangaba e regularização do Projeto de Lei 288/2017 encaminhado para a tentativa de a cidade obter classificação como MIT – Município de Interesse Turístico.

O pessoal referido preferiu remunerar o macaquinho. Em tempos menos atuais, o termo seria: pagar o mico.

Resultado: após um ano de avisos dados por nós, o Projeto de Lei 288/2017 do deputado André do Prado foi devolvido com um relatório de justificativas pela não aprovação do mesmo.

A subsecretária de Turismo aguardava a comunicação oficial para depois tomar as providências. Porém já havia recebido um relatório ao qual deveria seguir, encurtando os prazos. Essas providências, da parte dela, só começaram a acontecer após termos entrevistado o presidente da AMITUR e membro do Grupo Técnico, Jarbas Favoretto.

Daí começou uma correria para tirar o atraso.

RESUMIDAMENTE, a análise do Projeto de Lei 288/2017 apresenta as seguintes informações:

I – Potencial Turístico de Pindamonhangaba: Estudo realizado não está dentro do exigido.  O projeto é de 2017 e o estudo deveria conter informações anteriores.

ITEM PARCIALMENTE ATENDIDO. Precisará se atualizado

II – Serviço Médico Emergencial – Atende ao requisito

III – Equipamentos e Serviços Turísticos

. Meios de Hospedagem – atende ao requisito

. Serviços de Alimentação – atende ao requisito

. Serviço de Informação Turística – Posto de informação turística funciona de segunda-feira a sexta-feira, o que não é considerado adequado por conta do maior fluxo de turistas nos finais de semana. A Van do Turismo precisaria ter um ponto fixo, para acesso dos turistas – NÃO ATENDE AO REQUISITO.

IV – Infraestrutura básica – atende ao requisito

V – Atrativos Turísticos (Aqui reproduzimos a íntegra do relatório)

“O GAMT verificou vocação expressiva no Turismo Cultural com seu patrimônio histórico Palacete Visconde de Palmeiras, Palácio Dez de Julho, Museu Histórico e o Turismo Rural com as várias propriedades rurais. Agregam a estes segmentos o Turismo de Aventura com paraquedismo, paraglider, escalada e o Turismo Religioso como a Fazenda Nova Gokula. Atendeu ao requisito”.

VI – Plano Diretor de Turismo

“Instituído pela Lei Municipal 59/2018 com diagnóstico, análise, SWOT (NR: em inglês é a sigla que significa Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças), prognóstico e projetos atendendo ao requisito desde que sanadas os questionamentos da ata de 10 de setembro de 2019 onde a Sra. Silvia informa erros e informações falsas no material do projeto de lei em análise”.

VII – Conselho Municipal de Turismo

Apesar de estar amparado como consultivo e deliberativo, pela Lei Municipal 6.122/2018, em cumprimento à Lei Complementar Estadual 1261/2015, o Grupo Técnico sugere a utilização do modelo de Lei da Secretaria de Turismo. (NR: Mais explícito em termos de prerrogativas do COMTUR)

Analisando as atas do COMTUR, os técnicos destacaram a notável ausência dos representantes do poder público, inclusive do turismo, às reuniões.

Atendeu parcialmente o requisito.

Daí, percebe-se a necessidade de o prefeito Isael Domingues dar mais atenção ao exigido pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e saber designar, realmente, pessoas capacitadas para gerenciar o Departamento de Turismo, o qual não pode servir de cabide de emprego e moeda de troca.

Do contrário, vai continuar remunerando o macaquinho e botando a perder a possibilidade de Pindamonhangaba se inserir, com mais potencial de organização, na agenda do Turismo Receptivo Regional. Vai demorar um pouco, mas precisa estar tudo "nos trinques".

Aliás, Turismo Regional é a bola da vez, neste novo normal anunciado.

A não ser a intenção desmedida de prefeito, Detur, vereadores e Comtur continuarem querendo, apenas, remunerar o macaquinho...

Nós, apesar de considerados chatos, alertamos e demos nossa contribuição para ninguém ficar com cara de paisagem. Mas a arrogância gritou alto no íntimo da subsecretária...

Sem contarmos o secretário de Turismo e Cultura, o qual se amparava numa lei de 2017... (Não segurei risos ao assistir à transmissão ao vivo da última reunião do COMTUR. O moço estava muito por fora, como “umbigo de vedete” (esse bordão veio lá do fundo do baú)).

Os vereadores e povo em geral e empresários do turismo podem analisar o texto modelo da Lei do Comtur contido neste link a partir da página 10 do GUIA DE CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO.

Fica a dica.

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Independente, MTb36001

CEO Canal39.com.br – Turismo e Cultura

Gestor de Turismo (MTur/MEC/IFRJ)

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