EDITORIAL: Crônica do dinheiro jogado no ralo

Não é questão de pessimismo; é direito de criticar com base em fatos

Não estou, e nem sou, pessimista. Apenas crítico.

Há, sim, a necessidade de anunciar a possibilidade de todo um trabalho (leia-se dinheiro público) vir a ser jogado no ralo. Mais uma vez.

Desde 11/05/2017, oficialmente, Pindamonhangaba pleiteia sua classificação como MIT – Município de Interesse Turístico, passando a ser contemplada com um quinhão de recursos para investir em Turismo. Algumas idas e vindas do Projeto, por conta de documentação faltante, aconteceram. A demora em fornecer as informações corretas também aconteceu.

De todas as cidades inscritas, 140 já são Municípios de Interesse Turístico, após avaliação do Grupo de Análise (GMIT) nomeado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.

Pindamonhangaba ficou devendo um texto legal, para completar e instruir corretamente o PDT – Plano Diretor de Turismo, componente do Projeto de Lei original (288/2017) o qual foi anexado do PL 583/2019 para continuar na disputa de uma classificação, dando entrada definitiva no GMTI em 22/06/2018.

Referido texto legal revoga o texto até então contido no Projeto de Lei 288/2017, tratando da constituição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo. A lei contida, já revogada, data de 2014, sancionada pelo então prefeito Vito Ardito Lerário.

O Grupo Técnico praticamente já finalizou as análises de todos os Projetos de Lei sob sua guarda. A tarefa, agora, passa a ter foco no processo de elaboração de um ranking, o qual servirá de gabarito para se estabelecer quais os municípios efetivamente merecedores da classificação como MIT.,

Caso a VERDADEIRA LEI DO COMTUR DE PINDAMONHANGABA (6.122/2018), devidamente orientada por modelo informado pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo não esteja dentro da conformidade, há grande chance de a cidade não merecer, pelo menos, a análise positiva do Grupo Técnico.

A Lei 6.122/2018 já mereceu um texto adicional, alterando um dos seus itens. Entretanto, salvo comprovação em contrário, não está contida no dossiê analisado pelos técnicos.

Mesmo em estando, pode estar “capenga”, haja vista a eliminação proposital de um dos itens, comparando-se com o paradigma estabelecido pela SETUR-SP.

Durante muitas reuniões do COMTUR destacamos publicamente essa deficiência.

Caso não haja a análise favorável, Pindamonhangaba terá frustrada sua intenção de ser MIT.

Nitidamente por culpa exclusiva de interesses não muito claros da Administração Municipal, por parte do Departamento de Turismo e/ou do Departamento Jurídico. A mesma culpa pode ser atribuída à Câmara de Vereadores a qual, meramente, aprovou o texto proposto sem questionamento ou sem verificação do “texto matriz” disponibilizado no site da SETUR-SP.

Em 19 de janeiro de 2018, num dos documentos contidos no Projeto de Lei referido pode-se ver um comentário o qual nos credencia, mais ainda, afirmar o descaso administrativo: “Nós estamos com dificuldade em relação no que o COMTUR pode estar intervindo, o que podemos cobrar. Pois não estamos sendo levados a sério pela prefeitura” (ipsis litteris).

Podemos dar, a esse “recado”, o título de “Crônica do dinheiro jogado no ralo”, haja vista ser, o precioso tempo, contado também como investimento ou despesa.

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Profissional Independente – MTb36001

 

 

 

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