LEI: Do assinar ao realizar é preciso priorizar inteligentemente

Lei Municipal institui a Semana Municipal do Turismo em Pindamonhangaba

Desde 13 de abril de 2022 está vigente, em Pindamonhangaba, a Lei 6533/2022 a qual institui e inclui no calendário de eventos do município a Semana Municipal do Turismo.

Referido instrumento legal é nascido de um Projeto de Lei 32/2022, assinado pelo vereador, e presidente da Câmara Municipal, José Carlos Gomes – Cal.

O título desse artigo pode parecer um tanto desafiador e, realmente, o é.

Após longo tempo de conversas digitais com o autor do Projeto de Lei, o texto por nós sugerido (e sujeito a inclusões para melhor abrangência) foi reduzido a dois artigos.

A sugestão apresentada, segundo o vereador, foi analisada por alguns setores da Edilidade e encaminhado para a pasta municipal a qual responde pelo Turismo.

Naturalmente, toda Lei precisa de regulamentação, normalmente formalizada por meio de Decreto.

Em assim sendo, não basta existir a Lei 6533/2022, instituindo a Semana Municipal do Turismo. Carece, o texto legal, de específica regulamentação, inclusive quanto aos recursos a serem canalizados ou planejados para seu cumprimento.

Importante, nesse caso, é o Executivo local não “perder a mão” dessa assinatura e realmente priorizar o cumprimento da Lei, considerando-se o discurso de estar se esforçando para tornar o município um dos elencados como MIT – Município de Interesse Turístico e, por todos os meios possíveis, realizar ações de fomento ao trade.

É preciso capacitar os atores de todos os segmentos, oferecer suporte ao Conselho específico para consultas e deliberações a respeito de projetos e aplicação dos recursos.

Os vereadores, com sua prerrogativa de encaminhar verbas impositivas, precisam entender de Turismo e compreender não apenas direcionar verbas para o Turismo e, sim, PARA PROJETOS DELIBRADOS PELO COMTUR E A VERBA ESTAR DEFINIDA AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.

Creio não ser preciso desenhar para melhor entendimento.

Por outro lado, também, o COMTUR não tem um caixa suficiente para suas despesas mais simples, como Registro das Atas de reuniões mensais, comunicação (publicidade e propaganda, quase sempre OU SEMPRE, tão somente a bordo de minúsculos espaços da Tribuna do Norte).

Do contrário, tudo continuará como antes, saindo das decisões da casinha de vidro e em nada contemplando, realmente, os anseios de quem dá sua parcela de trabalho atuando no trade turístico, gerando emprego e renda.

De nossa sugestão, enviada ao presidente da câmara de vereadores, em 13 de setembro de 2021, extraímos alguns tópicos para demonstrar a necessidade de urgente regulamentação para existir, verdadeiramente uma semana voltada às ações pelo Turismo Receptivo:

“OBJETIVO: Instituição e normatização da Semana Municipal do Turismo no âmbito do munícipio de Pindamonhangaba.

Considerando:

. Ser, Pindamonhangaba, um dos mais de 30 municípios à espera de uma formulação de status o qual lhe possibilite a conquista de uma classificação oficial como Município de Interesse Turístico;

. A atual aparente preocupação da gestão pública em desenvolver ações pelo fomento do Turismo Receptivo, por conta deste ser – inegavelmente – elemento gerador de emprego e renda;

. A proposta do Governo Estadual em se promover a valorização das chamadas “Viagens de Proximidade”, incentivando aos cidadãos o alcance a momentos de lazer e descanso, em férias ou folgas, sem muito investimento e promovendo a permanência dos valores investidos em Turismo entre os meios econômicos regionais;

. As orientações do Governo Federal, por meio de sua pasta especializada, em se instituir calendários de eventos em Turismo e Cultura, abrindo – inclusive, possibilidade de acesso às linhas de crédito, o mesmo ocorrendo em âmbito estadual;

. O indispensável (necessidade urgente) envolvimento da iniciativa privada, por meio de seus inúmeros setores – serviços e produtos – direta ou indiretamente envolvidos com o Trade Turístico, exigindo, por isso, ordenação de ações de apoio, para a harmonia na realização de eventos e movimentação de recursos públicos ou. principalmente,  da iniciativa privada, adequados ao FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo;

. A imprescindível desconexão da até então notória dependência de procedimentos nascidos e desenvolvidos tão somente pelo Executivo Municipal, sem a efetiva participação em projetos e aplicação de possíveis verbas AUTORIZADAS pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;

. O amparo legal estabelecendo ao COMTUR o poder de escolha pela aplicação de recursos oriundos das diversas vias de captação, devidamente constantes de registros no FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo, haja vista aquele Conselho ser consultivo e deliberativo;

. A necessidade de maior aproximação entre as classes laborativas do Trade Turístico com o restante da Sociedade Civil e a representação da Gestão Pública;

. O importante papel da Escola Fundamental, na missão de incutir, em sua base programática, a realização de palestras, oficinas, eventos com a participação da família, trazendo com fundamentação temática o Turismo Receptivo, seus benefícios e oportunidades;

. Finalmente, a responsabilidade de todos os legisladores e gestores em promoverem um tempo de efetiva melhor qualidade de vida aos pindamonhangabenses, em destaque especial pelas ações possíveis.

Proposta de itens a Lei, a qual foi por nós, inicialmente, sugerida ao presidente do Legislativo local:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pindamonhangaba, a SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO, para comemorar o Dia Mundial do Turismo, o qual foi estabelecido na 3ª Conferência da Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo - OMT, em Torremolinos, Espanha, no ano de 1980 e é celebrado mundialmente no dia 27 de setembro de cada ano;

Art. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO EM PINDAMONHANGABA ocorrerá, anualmente, iniciando-se no dia 27 de setembro, com extensa e diversificada programação a ser publicada com antecedência pelo poder Executivo Municipal;

Art. 3º - Todos os eventos e atividades programadas para a comemoração da SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO EM PINDAMONHANGABA ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e seus respectivos Departamentos, os quais estabelecerão as normas e procedimentos para a sua criação, realização e acompanhamento, podendo consolidar parcerias com a iniciativa privada, instituições do trade, associações diversas, consórcios e Conselhos Municipais;

Parágrafo 01 – Os Conselhos Municipais de Cultura, de Educação e de Turismo passam a ser integrantes permanentes da Comissão Organizadora dos eventos comemorativos, haja vista sua inegável vocação de promoção dos segmentos aos quais representam, intimamente atrelados ao Receptivo Turístico do Município e à promoção da cidadania;

Parágrafo 02 – A Secretaria Municipal de Educação, devidamente apoiada pelo Departamento de Turismo, deverá realizar atividades de conscientização para o Turismo, envolvendo estudantes e família, pelo menos em um dia da Semana;

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Público e com apoio do FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo.

Parágrafo 01 – Caso o município venha a ser promovido a MIT – Município de Interesse Turístico, por força de Lei Estadual, o COMTUR deverá ser consultado sobre o percentual da verba repassada anualmente a ser considerado como elemento de orçamento para a realização da Semana Municipal do Turismo.

Proposta de Marcos Ivan de Carvalho 

Jornalista Independente (ME 0091.207/SP) Especializado em Turismo e Cultura

Publicitário Independente ME 0006631/SP

Gestor de Turismo pelo IFRJ.

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