FACILITANDO: alimentos artesanais ganham mais espaço e incentivam o turismo
Regras atualizam, por meio de Lei, a produção de artesanais à base de leite, carnes, ovos e mel
A Lei Estadual 17.453/2021 recebeu, no final de fevereiro, regulamentação por meio de decreto governamental.
No texto de regulamentação, fica definida a atualização da legislação e o registro dos alimentos se torna mais acessível aos seus produtores.
Havendo a facilidade de registro, dentro das regras atualizadas, será possível melhor desempenho dos setores de fabricação artesanal dos alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel.
Com o aumento no volume de produção, por conta da desburocratização, os diversos setores se adaptarão às novas faixas, de acordo com o limite de produção, passando a ser: micro (até 20% da capacidade estimada); mini (de 20% a 50%) e pequeno produtor artesanal (acima de 50% da capacidade autorizada).
Na solenidade de assinatura do texto legal, o chefe do Executivo Paulista destacou a importância dessa abertura, considerando, já, a precedência da participação dos alimentos artesanais em feiras e festivais internacionais. Segundo a autoridade, havendo maior oferta, a demanda é mais rapidamente atendida sem perda das características de artesanato.
As queijarias artesanais têm possibilidade, com essa medida, de produzirem até cinco vezes o volume atual. A mudança das regras possibilita isso, a todos, os quais são alvo de constante controle por parte do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA).
Os produtores deixam de ficar limitados à manipulação de 300 litros diários de leite cru e ganham a oportunidade de trabalhar com 1.500 litros/dia.
Outros avanços, em termos de limites de manipulação diária:
Carnes: 200 kg; peixes, moluscos e crustáceos: 350 kg; 250 dúzias de ovos.
Mel e produtos de colmeias somam, no ano 12 mil kg autorizados para manipulação.
Essa regulamentação permite às agroindústrias artesanais existentes no perímetro urbano consigam seu registro de SISP, antes só possível na zona rural.
Outro ganho, em termos de melhor promover a alimentação de todos, é a possibilidade de celebração de convênios entre gestões estadual e municipal, visando os serviços municipais procederem à inspeção sanitária.
Em termos de turismo, a medida favorece à economia familiar, principalmente, por conta de os produtores terem mais produtos para atendimento aos turistas em visita ao seu empreendimento, principalmente nos tempos de viagens de proximidade.
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Texto: Marcos Ivan, para o Canal39