VIAGENS: Governo prorroga prazo para cancelamentos e remarcações

MP publicada nesta terça tem validade até dezembro de 2023

O Diário Oficial da União traz, na edição desta terça-feira, 22, texto da Medida Provisória nº 1.101/2022, por meio da qual ficam garantidos, aos cidadãos envolvidos, os efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020.

A garantia explícita no texto da MP é a de os viajantes cujas passagens não puderam ser utilizadas na época programada, por conta das medidas sanitárias impostos devido à pandemia, terem a possibilidade de utilizar créditos ou remarcações até o período de prorrogação dos efeitos legais.

A MP prorroga, pela segunda vez, o texto da Lei e busca garantir, até mesmo o reembolso de valores pagos, incluindo viagens contratadas a partir de 01 de janeiro de 2022.

Desta maneira, as agências de turismo não estão obrigadas a fazer o reembolso dos valores pagos pelos clientes se. Para se enquadrarem nessa situação, as agências devem ter formalizado  propostas de remarcações ou créditos aos consumidores, incluindo os contratos renegociados e pendentes entre 2020 até 2022.

Só não estão incluídos nessa prorrogação as tratativas consolidadas até  31 de dezembro de 2021, as quais têm garantia de devolução dos valores pagos até 31 de dezembro de 2022.

Importante observar a garantia dada aos prestadores de serviços de agenciamento e intermediação já prestados. Nesse caso, os valores já pagos não serão devolvidos, como já estava consagrado no texto inicial (Lei 14.046/2020)

Magda Nassar, presidente da ABAV Nacional comenta: “Conseguimos demonstrar a necessidade dessa MP para o agenciamento de viagens, pois o mundo foi surpreendido pouco antes do final de 2021, com a forte onda da Ômicron que trouxe muitas incertezas, novas restrições e consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos, infelizmente. Isso fez com que muitos dos nossos clientes não conseguissem utilizar seus créditos ou até mesmo planejar as remarcações. Era urgente essa nova atualização da lei”, afirma a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.

Para explicar os ajustes desta nova MP, a ABAV Nacional promove logo mais, às 17h30, live com a participação da presidente da entidade e do assessor jurídico, dr. Marcelo Oliveira. Acesso pelo canal de Youtube da ABAV.

Da redação do Canal39, com informações da Assessoria de Imprensa da ABAV.

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