LEI: Queijos artesanais sem burocracia
ALESP atualiza normas e setor pode ampliar produção e comércio de queijos
O setor de queijarias artesanais, muito em alta nos últimos tempos e grande reforço na formatação de destinos turísticos regionais, ganhou novo impulso, na quarta-feira (27) com a aprovação do PL 607/2021.
Pelo projeto do Governo e com mudanças feitas pela Casa de Leis, ficam estabelecidas alterações na Lei 10.507/2000, a qual especifica normas para a produção e comercialização de produtos alimentícios fabricados artesanalmente.
Com isso, acentua-se maior leque de condições para o trabalho das famílias as quais obtêm, por meio da produção artesanal, facilidades até mesmo quanto ao cumprimento de medidas sanitárias.
Justifica-se a atualização da lei por conta de o texto original não atender às demandas da cadeia produtiva.
A notícia, publicada no site da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo destaca: “A medida desburocratiza a produção e comercialização de queijos artesanais e irá permitir a regularização de produtores. O texto seguirá para sanção do Governador de São Paulo, que terá 15 dias para análise e manifestação ”.
Uma das inclusões feitas pela ALESP é a necessidade de existir uma equipe especializada do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), devidamente treinada, no sentido de se padronizar, tecnicamente, o serviço em todas as regiões do Estado.
Segundo o texto aprovado, a produção deve ser em “locais apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida a produção em residências ou outros lugares que podem comprometer a higiene da fabricação”.
O não cumprimento das regras determinadas por meio da norma acarretará, ao infrator, uma pena educativa. Entretanto, verificada a má-fé, haverá multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (cerca de R $ 60 mil).
Essa penalização abrandar-se-á em 50% caso o envolvido comprovadamente seja empreendedor familiar rural ou agricultor familiar.
(Marcos Ivan, da Redação do Canal39, com informações da SETUR SP)