PROGRESSO: Pindamonhangaba a caminho do título como MIT

Grupo Técnico aprova Projetos de Lei e a cidade vai para a sala de espera para aprovação de vaga na ALESP e sanção do Governador

Por Marcos Ivan, Jornalista Independente ME0091.207/SP

De há muito temos comentado, criticado, debatido em reuniões do COMTUR ou em nossas publicações, a respeito do intento de Pindamonhangaba conquistar sua classificação como MIT – Município de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.

Importante degrau foi alcançado, após muitas conversas, troca de mensagens e relatórios, apresentação de novos documentos, novos pareceres...

Por fim, datado no último dia 17 de agosto, o relatório do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos contém a definição pela aprovação da documentação exigida.

Por meio desse parecer, o município é, então, mais um dos chamados internamente na Assembleia Legislativa como pré-MITs.

Explica-se:

Atualmente os municípios habilitados a receber repasses do Governo do Estado, especificamente para ações de fomento e divulgação do Turismo Receptivo somam, entre Estâncias e Municípios de Interesse Turístico, 210 cidades. Desse total, 140 são MITs, ocupando o total de vagas.

Junto com Pindamonhangaba, diversos outros municípios aguardam as seguintes ações, por ordem de acontecimento:

01 - Aprovação, pela ALESP, para o aumento do número de vagas no segmento MIT. Há forte tendência de se expandir de 140 para 210. A iniciativa é exclusiva da Assembleia Legislativa;

02 - Acontecendo essa primeira condição, os parlamentares aguardaram a presidência da Casa pautar a matéria vinculada a cada município. Normalmente essa pauta incorpora o pacote todo de Projetos de Lei para MIT devidamente aprovados pelo Grupo Técnico. Há, porém, o seguinte detalhe: se houver número maior de Projetos aprovados comparando-se com as vagas disponíveis, um dos critérios a ser considerado é a data de protocolo junto ao GAMT e a data da publicação do projeto aprovado.

03 - Outra situação viável de acontecer é a de os parlamentares decidirem discutir e aprovar ou não os projetos individualmente. Esta alternativa é um pouco remota, haja vista a conotação política não difícil de acontecer por conta das próximas eleições de 2022.

04 - Acontecendo o preenchimento, por aprovação em Plenário (normalmente os votos são pelos líderes de bancada) os Projetos habilitados são transformados em Lei, a qual segue para sanção do Governador do Estado.

05 - Compete ao chefe do Executivo proceder à sanção (ou não) da necessária Lei classificando os municípios cujos projetos foram aprovados.

Outra possibilidade de ascensão a Município de Interesse Turístico é a possibilidade de a ALESP acatar um Propositura já protocolada de se proceder a um remanejamento de verbas das Estâncias e MITs já em atividade e, em forma de novo rateio, contemplar-se mais alguns municípios aprovados. Com isso, o Orçamento do DADETUR não é alterado.
Nessa configuração, naturalmente deve acontecer algum tipo de reação não favorável da parte dos deputados os quais aprovaram os títulos para os atuais titulados, haja vista a redução no valor dos repasses.

Ainda há outro dispositivo, em fase de desenvolvimento.

Trata-se do ranqueamento das Estâncias e MITs, considerando-se, inicialmente, as semelhanças de desempenho e vocação turística, proporcionalmente ao seu porte. Com isso, poderá haver a reclassificação de Estâncias para MIT; dos MITs para Estância e, ainda, a queda de algum MIT para a subida de outro da “sala de espera”.

PINDAMONHANGABA NO RELATÓRIO

Transcrevemos, na íntegra, o teor do relatório do GAMT baseado nas duas proposituras apresentadas pelo deputado André do Prado.

A maratona de Pindamonhangaba teve início em 2017, obtendo a aprovação dos técnicos neste mês de agosto de 2021.

Os destaques na cor azul são de nossa autoria. Os demais são originais do texto produzido pelo GAMT.

Notável, neste relatório, a consideração da mais forte vocação turística de Pindamonhangaba: Turismo Cultural.

Apreciem:

“GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS

PROJETOS DE LEI Nº 288, de 2017 e 583, de 2019

 OBJETO: Classifica Pindamonhangaba como Município de Interesse Turístico

 São Paulo, 17 de agosto de 2021

 PARECER GAMT Nº 019/2021

 O município de Pindamonhangaba pertence à Região Turística Mantiqueira Paulista e possui 164.753 habitantes (SEADE).

 Importante município do Vale do Paraíba, Pindamonhangaba recebe turistas e visitantes pelo importante patrimônio histórico, além das propriedades rurais existentes no seu território.

 O Grupo de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, designado pela Resolução ST 24, de 17 de dezembro de 2019, realizou análise da documentação do município de Pindamonhangaba.

Com referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar 1.261/2015, conforme especificado no ofício da Comissão de Constituição e Justiça, seguem as seguintes informações:

 I - Potencial Turístico

 O estudo foi realizado pelo SENAC no período de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, com a aplicação de 427 questionários em 26 pontos da cidade, demonstrando que 78% dos turistas são paulistas, 54% permanecem o final de semana, 21% dos turistas tem como motivação o descanso e 74% utilizam o carro como meio de transporte.

Entretanto, o estudo não foi realizado no ano anterior ao pleito.

 Atendeu parcialmente ao requisito.

II - Serviço Médico Emergencial

Informou a existência de hospital, postos de saúde, pronto socorro e atendimento emergencial 24 horas. Atendeu ao requisito.

 III - Equipamentos e Serviços Turísticos

Meios de hospedagem – apresentou 22 (vinte e dois) estabelecimentos de hospedagem com 1816 leitos, sendo considerada a capacidade aceitável. Atendeu ao requisito.

Serviços de Alimentação - indicou 113 (cento e treze) estabelecimentos de alimentação com capacidade para 15.425 pessoas, sendo considerada a capacidade considerável e a qualidade favorável. Atendeu ao requisito.

Serviço de Informação Turística – Indicou a existência de posto de informação turística com funcionamento diário no Palacete 10 de Julho após o período da pandemia da COVID-19, assim como um portal de turismo, devendo este ser melhor destacado no site da prefeitura. Atendeu ao requisito.

IV - Infraestrutura Básica

 Atendeu ao requisito apresentando índice de 99% dos domicílios atendidos em abastecimento de água e 99% no que se refere à coleta de resíduos sólidos, conforme informado no material encaminhado.

 V - Atrativos Turísticos

O GAMT verificou vocação expressiva no Turismo Cultural com importante patrimônio histórico, como o Palacete Visconde de Palmeira, Palácio Dez de Julho, Museu Histórico; e o Turismo Rural com as várias propriedades rurais. Agregam a estes segmentos, o Turismo de Aventura com paraquedismo, paraglider, escalada; e o Turismo Religioso como a Fazenda Nova Gokula. Atendeu ao requisito.

VI - Plano Diretor de Turismo

Instituído pela Lei Municipal 59/2018, apresenta diagnóstico, análise SWOT, prognóstico e projetos. Atendeu ao requisito.

 VII - Conselho Municipal de Turismo

Constituído pela Lei n° 6122/2018, de caráter deliberativo e consultivo, e as respectivas atas de acordo com a Lei 1261/2015. Atendeu ao requisito.

Diante de todo o exposto, que indica que o município de Pindamonhangaba cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 1261/2015, o GAMT manifesta-se pela aprovação dos PLs 288/2017 e 583/2019 para que Pindamonhangaba seja classificado como Município de Interesse Turístico.

Jarbas Favoretto.

Márcia Azeredo

Vanilson Fickert

Virgílio N. S. Carvalho

Waldirene Ricanello

Grupo de Análise dos Municípios Turísticos”

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