ANÁLISE: Pelo menos 27 cidades já são pré-MITs e aguardam vaga como titulados
Substitutivo do deputado Edmir Chedid propõe mudanças na Lei 16.283/2016 e aumento de vagas
A corrida para obtenção da classificação como Município de Interesse Turístico, por parte de muitas cidades, ganha detalhes interessantes, dos quais reportamos alguns para apreciação dos nossos leitores.
Atualmente o Estado de São Paulo soma 70 Estâncias e 140 MITs – Municípios de Interesse Turístico.
Conforme noticiamos anteriormente, há um movimento na Assembleia Legislativa de São Paulo para a possível ampliação do número de vagas para MIT.
Por conta de não ser possível mexer-se nos valores já agregados em orçamento destinado ao DADETUR, um substitutivo do deputado Edmir Chedid propõe, na redação da Lei nº 16.283/2016 um novo texto para o artigo 5º, o qual passaria a ser como segue:
“Artigo 5º - Os recursos do FUMTUR destinam-se a, no máximo, 70 (setenta) Estâncias Turísticas e 165 (cento e sessenta e cinco) Municípios de Interesse Turístico, que atendam às condições estabelecidas em lei complementar"...
Denota-se, com isso, a possibilidade de ATÉ 165 cidades virem a somar no elenco dos Municípios de Interesse Turístico, tendo direito a repasse equitativo das verbas estaduais orçamentadas.
No caso, anualmente, todos os MITs terão direito a 1/165 de repasse.
Na mesma propositura de substituição ao texto original, o parlamentar destaca a indispensável apreciação e aprovação dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO sobre cada projeto:
“Artigo 6º - A aplicação dos recursos repassados às Estâncias e aos Municípios de Interesse Turístico deverá atender os critérios e diretrizes estabelecidas pelo COC e ser precedida por expressa manifestação dos respectivos Conselhos Municipais de Turismo sobre cada projeto, conforme regulamento.” (NR).
“Artigo 7º - A transferência dos recursos às Estâncias e aos Municípios de Interesse Turísticos será formalizada mediante repasse na modalidade “fundo a fundo”, da conta do FUMTUR para as contas específicas vinculadas aos respectivos Fundos Municipais de Turismo”.
Na proposta, os repasses seriam proporcionais a um duodécimo a cada mês.
Em conversa com o presidente da AMITESP – Associação dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo, Murilo Pinheiro (Prefeito de Nazaré Paulista), o mesmo explicou já existirem cálculos detalhados a respeito da mecânica de repasses.
No caso, seriam tiradas algumas “fatias” dos valores a serem repassados às Estâncias e o resultado seria incorporado ao orçamento para os MITS. Isso é possível por conta das variáveis consideradas para repasses, diferentemente de como acontece com os MITs, cujos valores são iguais para todos.
NEM TODOS RECEBERÃO
Como não há limite para a classificação de municípios na categoria MIT, o GAMT pode continuar analisando e, quando for o caso, aprovando os Projetos de Leis protocolados pelos parlamentares.
Caso o substitutivo seja aprovado, e sancionado como está, somente 165 MITS receberão os repasses, mesmo havendo mais um tanto já classificado. Os demais precisarão aguardar uma nova previsão orçamentária, os contemplando.
Outra possibilidade é a adoção do RANQUEAMENTO, o qual já deveria ter acontecido em 2018, mas, por falta de parâmetros, não ocorreu.
O GAMT e a AMITESP têm estudado uma forma para ranquear os municípios Estâncias e MITs, a cada três anos. Com a adoção do regulamento em elaboração, a ideia é fazer a “queda” de três Estâncias com pior desempenho em turismo e a ascenção dos três melhores MITs, substituindo-as. Naturalmente, na outra ponta deverá ocorrer o mesmo: descem os três piores MITs e sobem três “pré-MITs” já classificados.
Caso não haja nenhuma mudança a mais na Lei ou nos critérios de classificação, a régua será considerada, pelo visto, entre os municípios de iguais características. Por outro lado, se o ranqueamento acontecer a cada três anos, muitos municípios continuarão classificados sem terem o direito aos repasses.
Abaixo, relacionamos os 27 municípios já classificados, aguardando o “frigir dos ovos”...
POSIÇÃO EM 12/07/2021
ENTRADA NO GAMT |
CIDADE |
ORDEM CHEGADA ALESP |
07/12/2017 |
LUCÉLIA |
152 |
20/12/2017 |
CRAVINHOS |
170 |
04/01/2018 |
POTIM |
176 |
08/03/2018 |
SANTA BÁRBARA D’OESTE |
235 |
19/03/2018 |
CONCHAL |
196 |
20/03/2018 |
TAQUARATINGA |
126 |
16/04/2018 |
AREALVA |
215 |
16/04/2018 |
BASTOS |
216 |
16/04/2018 |
BAURU |
217 |
16/04/2018 |
PENÁPOLIS |
224 |
25/04/2018 |
CAIEIRAS |
236 |
18/05/2018 |
CORUMBATAÍ |
248 |
01/06/2018 |
SANTANA DE PARNAÍBA |
253 |
15/06/2018 |
PEDRA BELA |
259 |
22/06/2018 |
MARACAÍ |
154 |
17/08/2018 |
ARAPEÍ |
283 |
17/08/2018 |
GUARACI |
146 |
17/08/2018 |
TAUBATÉ |
285 |
13/09/2018 |
VARGEM GRANDE DO SUL |
292 |
19/09/2018 |
BARÃO DE ANTONINA |
207 |
30/11/2018 |
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO |
296 |
30/11/2018 |
SUZANO |
96 |
04/05/2019 |
CÁSSIA DOS COQUEIROS |
238 |
10/05/2019 |
COLINA |
180 |
08/08/2019 |
PIRASSUNUNGA |
308 |
21/09/2020 |
ITATINGA |
324 |
04/02/2021 |
CAPÃO BONITO |
326 |
NOTA DA REDAÇÃO: O GRUPO DE ANÁLISES DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS (GAMT) TEM, POR NORMA, ANALISAR OS PROJETOS DE LEI, RECEBIDOS DA ALESP, RIGOROSAMENTE POR ORDEM DE CHEGADA. POR ISSO, A IMPORTÂNCIA DE SE CUIDAR POR UMA BOA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E FOTOGRÁFICA, EVITANDO AS DEVOLUÇÕES E PERDA DE OPORTUNIDADES.
Texto: Marcos Ivan de Carvalho - Jornalista especializado em Turismo - ME0091.207/SP
(Gestor de Turismo / Publicitário)