LEGISLATIVO: Comissão de Turismo aprova regulamentação do Turismo Colaborativo e inclusões no Sistema Nacional do Turismo
Textos objetivam alteração na Lei Geral do Turismo e incentivo ao Turismo Educacional
O Projeto de Lei 2994/20, aprovado pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, estabelece e regulamenta, no Brasil, o sistema de cooperação entre turista e meios de hospedagem.
Caso transformado em texto legal e sancionado pelo presidente da República, os hóspedes poderão pagar, total ou parcialmente, com prestação de serviços ao estabelecimento hospedeiro, sua estada no local.
Para o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) a aprovação teve sua recomendação para contemplar o segmento de hotelaria, atualizando as possibilidades de comercialização dos serviços, adequando-os às recentes tendências do mercado.
O relator destaca o fato de os autores do Projeto de Lei 2997/20 buscarem, com a propositura, atualização da Lei Geral do Turismo. “Não há sentido que a norma geral de turismo do País seja omissa em relação a esse segmento”, destacou Coelho.
Um dos objetivos dos deputados Paulo Ganime (RJ) e Adriana Ventura (SP), ambos do Novo, autores do projeto, é a regulação do turismo colaborativo, focando desenvolvimento com segurança para os atores envolvidos (viajantes e empresários).
O contexto do projeto estabelece a necessidade de a prática colaborativa esteja amparada com a certeza de os viajantes terem conhecimentos e habilidades na execução dos serviços destinados a compensar o todo ou parte tarifário devido ao meio de hospedagem receptivo.
O PL 2994/20 segue para analisado da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Sistema Nacional
A mesma Comissão de Turismo foi favorável à inclusão de entidades e serviços sociais no Sistema Nacional de Turismo.
Proposta tem base no Projeto de Lei 7987/17, cujo texto original dos deputados Otávio Leite (PSDB-RJ) e Herculano Passos (MDB-SP) recebeu substitutivo apresentado pelo relator Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Os parlamentares buscam credenciar a entrada, no Sistema Nacional de Turismo, com direito a receber apoio financeiro do poder público, organizações da sociedade civil e os serviços sociais autônomos os quais atuem nessa segmentação.
Bismarck adicionou, em apenso, um projeto com previsão de apoio federal aos estados os quais tenham empenho em desenvolver o turismo educacional.
“O critério básico para a avaliação do impacto de uma despesa pública deve ser a relação custo-benefício”, analisou Eduardo Bismarck. “No caso da proposta, pode-se interpretar esses estímulos como um verdadeiro investimento na expansão do mercado consumidor turístico”, continuou.
Um ponto importante, caso haja aprovação e sanção dessa propositura, é o fato de serem incluídos, na Lei Geral do Turismo, dispositivos inovadores à mesma.
Hoje já estão integrados ao SNT os fóruns e conselhos estaduais, órgãos estaduais e instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.
O projeto está em caráter conclusivo, recebendo análise das comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da redação do Canal39, Marcos Ivan, com informes e fotos da Agência Câmara de Notícias