CULTURA: Bolsonaro sanciona Aldir Blanc valendo até dezembro

Com oito vetos, Lei estabelece prioridade para projetos viáveis on-line e prevê restituições até outubro/21

O presidente Jair Bolsonaro, apesar de impor oito vetos, sancionou a prorrogação, até o mês de dezembro, os efeitos da Lei Aldir Blanc, voltada ao apoio junto aos setores de produção cultural por conta da pandemia de Covid-19.

O instrumento legal, de número 14.150/21, autentica o novo prazo para captação e execução de projetos culturais.

O texto da Lei estabelece prioridade para projetos viáveis de transmissão pela rede mundial de computadores. Os projetos aprovados ganham, então, mais seis meses para prestação de contas.

Resultante de ações iniciadas pelo Decreto Legislativo 6/2020 para dar suporte ao setor cultural devido ao estado de calamidade pública, a Aldir Blanc teve previsão de repasse da União a estados e municípios, somente no ano passado, do total de R$ 3 bilhões. Com isso, artistas e centros culturais receberam ajuda e ainda aconteceram investimentos em editais públicos.

Essa nova Lei é resultante do Projeto de Lei 795/21, do Senado Federal, aprovado mês passado pela Câmara.

Um destaque da Lei é a obrigatoriedade de os recursos não agendados, pelos municípios, até 31 de outubro de 2021, sejam devolvidos à União dentro das exigências regulamentares.

Após o encerramento do exercício 2021, as sobras existentes em contas abertas para repasse e gestão de recursos serão, até 10/01/22, retornados ao Tesouro Nacional.

O Tribunal de Contas da União informou sobre os mais de R$ 700 milhões existentes nas contas de estados e municípios terem sua validade prorrogada.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, “entre os vetos, está o item da lei que prorrogava automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados. O presidente da República argumentou que a medida contraria o interesse público. “O prazo estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”, explicou”.

Artigos autorizando estados e municípios continuarem utilizando, até 31 de dezembro de 2021, os valores ainda disponíveis em suas contas, receberam, também, o veto presidencial.

A análise dos vetos, pelo Congresso Nacional, deve acontecer em sessão a ser agendada. Poderão ser mantidos ou derrubados, voltando a compor o texto original da Lei já sancionada.

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Marcos Ivan de Carvalho, da  Redação do Canal39, com informes da Agência Câmara de Notícias.

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