TECNOLOGIA: Edital de Leilão 5G ainda não está definido

Após voto da relatoria, presidente da ANATEL pede vistas do projeto

Após o conselheiro Carlos Manuel Baigorri apresentar relatório contendo as análises técnicas para a construção do texto final da proposta do Edital de Licitação das frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, que serão objeto do leilão de 5G (processo nº 53500.004083/2018-79), o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, pediu vistas do processo considerando algumas observações necessárias de serem ajustadas, por conta de normativas federais as quais se sobrepõem ao “poder de fogo” da reguladora.

Baigorri foi bastante esclarecedor em sua explanação, a qual durou mais de uma hora, elencando as frequências objeto de leilão, suas características e as contrapartidas a serem honradas pelos vencedores do certame.

Cuidou para não haver um “esfarelamento” dos blocos de frequências, haja vista a possibilidade de alguns participantes adquirirem algum lote e, na repescagem dos blocos disponíveis, virem a adquirir mais alguns. Para isso, haverá uma recomposição, permitindo os adquirentes terem as frequências praticamente no mesmo bloco.

O Edital contempla, inclusive, as localidades sem cobertura 4G e foca consolidar outros benefícios aos brasileiros, de um modo geral.

A limpeza da Banda C e a adequação da conectividade por meio do fornecimento de kits denominados “ku”, (procedimento idêntico ao adotado por ocasião da implantação da tv digital). Essa ação seria responsabilidade, também, dos concessionários.

Várias outras colocações aconteceram, pelo lado das explanações tecnológicas, a segmentação das frequências.

Alguns veículos de comunicação da chamada “grande mídia” apontam que os encargos estabelecidos para a participação no leilão de frequências vai encarecer o custo da tecnologia no Brasil. Entretanto, é necessário entender a colocação do relator Carlos Manuel Baigorri quanto à chamada contrapartida.

Todos os vencedores do leilão assumirão o compromisso de implantar as redes, com padrões estabelecidos no Edital.

As chamadas PPPs (Prestadoras de Pequeno Porte) deverão brigar por uma fatia da frequência para atendimento de localidades cujo acesso, pelas Big Techs (Prestadoras de Grande Porte) seja um objetivo secundário, pois estas deverão disputar os grandes centros.

O critério de isonomia será obedecido, por indicação do relator, devido à necessidade de se estabelecer a igualdade de tratamento aos concorrentes.

Trocando em miúdos: toda operadora interessada em participar do leilão de frequências precisa abandonar a ideia de poder utilizar todo o investimento feito para implantação de sua tecnologia de operações. Os padrões técnicos serão estabelecidos em Edital e todo o custo deverá ficar por conta da operadora interessada. Esse é o procedimento de contrapartida, cujo valor será descontado do valor do lote ou bloco arrematado.

Exemplificando, de maneira simples:

Uma operadora disputa um bloco/lote cujo custo total é de R$ 5 milhões. Desse total, hipoteticamente, R$ 2 milhões representam investimentos em equipamentos, material, recursos humanos para construção da rede. A empresa, por meio de lances, arremata o objeto pelo valor bruto de R$ 7,5 milhões. Ela pagará apenas R$ 5,5 milhões e deverá cumprir o cronograma para entrega, definitiva dos serviços 5G, utilizando o desconto para instalar a rede dentro dos padrões estabelecidos no Edital.

Ágio: no exemplo acima, haveria uma sobra de R$ 500 mil. Esse valor deverá ser, ainda, investido em compromissos adicionais entre as partes.

As licitadas deverão, ainda, atentar para as exigências do Edital no referente à instalação da Rede Privativa de Comunicação Pública Federal e do Programa Amazônia Integrada e Sustentável, inclusive quanto à segurança da comunicação de dados. Após montada a rede, pelas operadoras vencedoras do Leilão, essas duas redes específicas serão entregues para a gestão federal.

Diversos outros itens foram apresentados e comentados pelo relator e destacamos um slide a respeito da grade de prazos previstos para a implantação da tecnologia de quinta geração.

Por meio desse gráfico, após a publicação no Diário Oficial da União, em 15 dias os termos de compromisso serão assinados pelos vencedores. Após sessenta dias, haverá a indicação dos canais de operação, mais quinze dias para definição do satélite. Com 300 dias após a publicação no DOU, as capitais já poderão ter operações em 5G.

Em 31 de dezembro de 2022 será obrigatória a instalação de Estações Rádio Bases nas capitais e, ainda, a tecnologia 5G será obrigatória.

Após os primeiros 135 dias da publicação no DOU, as empresas concessionárias deverão fazer a distribuição dos kits “ku” (para recepção dos sinais de satélite) a todos os brasileiros do CadÚnico e aqueles usuários de canais de televisão aberta, inclusive nas localidades onde a TV Digital terrestre já exista.

A proposta para o Edital contempla, ainda, o 5G Standalone (total), possibilitando a utilização da internet para praticamente todas as necessidades humanas como: indústrias, escolas, transportes terrestres, aplicações em telemedicina, controle de tráfego, identificação facial. A chamada IoT, Internet das Coisas, quando equipamentos remotos se comunicam e se resolvem diretamente.

As operadoras concessionárias se responsabilizam, ainda, pela instalação das ERB (Estações Rádio Bases) conforme a demanda estabelecida em sua concessão.

Uma nova data deverá ser definida para a finalização do Edital para licitação da tecnologia de quinta geração. O presidente da ANATEL buscou garantir a possibilidade de isso acontecer até o dia 24 de fevereiro.

Link para o vídeo da reunião da ANATEL.

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Marcos Ivan, da Redação do Canal39

Imagens: Recorte de frames da transmissão realizada.

 


 

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