FESTIVAL: Guaratinguetá abre inscrições para o concurso de marchinhas

Edição 2021 online distribuirá R$ 6.500 em prêmios, além de troféus

A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá abriu inscrições para participação de compositores de qualquer parte do país no 4º Festival de Marchinhas.

Devido aos protocolos sanitários estabelecidos por decreto estadual, as apresentações contarão somente com os candidatos selecionados, banda de apoio e comissão julgadora.

Haverá transmissão online, em tempo real, pelos canais oficiais do evento, os quais serão informados oportunamente.

Em sua quarta edição, apesar de acontecer com a participação do público à distância, o Festival de Marchinhas de Guaratinguetá certamente atingirá elevado nível de qualidade em termos de organização, participação e composições, levando-se em conta as três edições anteriores.

As inscrições foram abertas nesta quarta-feira, 06 de janeiro, e seguem até o dia 25.

Inscreva-se através do link: https: //forms.gle/5BgBmWttDowzDMGn9

Veja, a seguir, o regulamento na íntegra.

Para esclarecimento de dúvidas os interessados podem telefonar para (12) 3122-4508

 

Aprecie como foi a final do ano passado:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

Secretaria Municipal de Cultura

REGULAMENTO

IV FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCA DE GUARATINGUETÁ 2021

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, leva ao conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições gratuitas para Seleção e Premiação IV Festival de Marchinhas Carnavalescas de Guaratinguetá, de acordo com os Decretos nº 8.336 de 01 de dezembro de 2017 e o Decreto nº 8.979, de 29 de junho de 2020. O evento Festival de Marchinhas acontecerá on line nos dias 05 a 07/02/21 dás 19h às 21h.

1. JUSTIFICATIVA

Considerando a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que exigiu de todas as autoridades das Unidades Federadas a imposição de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme Lei Federal n.º 13.979/2020;

Considerando que o Estado de São Paulo editou o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas e, em especial, a suspensão de realização de eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas e estabelece a quarentena no estado;

Considerando o Decreto Municipal nº 8886, de 20 de março de 2020 que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal de Guaratinguetá;

O Festival tem como objetivo resgatar e divulgar a tradição das marchinhas de carnaval e incentivar a criatividade dos compositores, principalmente, da cidade.

CRONOGRAMA:

• 06 de janeiro/21 > abertura das inscrições;

• 25 de janeiro/21 > encerramento das inscrições;

• 26 a 28 de janeiro> pré-seleção

• 29 de janeiro/21 > divulgação dos selecionados;

• 02 e 03 de fevereiro/21 > Ensaio dos selecionados;

• 05 de fevereiro/21 > Primeira eliminatória;

• 06 de fevereiro/21 > Segunda eliminatória;

• 07 de fevereiro/21 > Final.

1- Inscrições

1.1 - Poderão participar do Festival compositores de todo o Brasil.

1.2 - Não existe limitação para o número de marchinhas inscritas por participante podendo ser individual ou em parceria, no entanto, serão selecionados no máximo 02 marchinhas por compositor;

1.3 - As inscrições serão recebidas até o dia 25 de janeiro de 2021 às 16h30, pessoalmente ou pelo link, sendo no local: Secretaria da Cultura, sito na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 48 – centro – Guaratinguetá – SP – CEP 12.500-000.

1.4 - Para inscrever-se no IV Festival de Marchinhas Carnavalescas de Guaratinguetá o interessado deverá:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado e com situação de visto regulamentada.

b) – Inscrever-se através do link: https://forms.gle/5BgBmWttDowzDMGn9 anexando os documentos e composições abaixo citado. Preencher corretamente a ficha de inscrição todos os campos solicitados, considerando ficha de inscrição individual (para cada obra).

c) – Cópias do RG e CPF dos inscritos;

d) – 01(uma) Cópia das letras (totalmente cifradas), constando no início da página as seguintes identificações ou

* Título da Marchinha;

* Nome (s) do compositor(s) ;

 * Nome da Cidade.

 e) – 01 (uma) música gravada na íntegra (com acompanhamento instrumental) , devendo ser encaminhado via Link youtube , no máximo 3 minutos.

Ou inscrever-se na Secretaria de Cultura:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado e com situação de visto regulamentada.

b) – Apresentar a ficha de inscrição corretamente preenchida com todos os dados solicitados, considerando ficha de inscrição individual (para cada obra).

c) – Cópias do RG e CPF dos inscritos;

d) – 05(cinco) Cópias das letras (totalmente cifradas), constando no início da página as seguintes identificações ou

* Título da Marchinha;

* Nome (s) do compositor(s) ;

 * Nome da Cidade.

 e) – Apresentar 01 (uma) música gravada na íntegra em vídeo (com acompanhamento instrumental) , devendo ser encaminhado via link youtube ou pen drive ou cartão SD, no máximo 3 minutos.

* A embalagem (envelope) deverá constar as seguintes identificações : IV Festival de Marchinhas Carnavalescas de Guaratinguetá; Título da Marchinha; Nome (s) do compositor(s) e Nome da Cidade.

1.5 - Não serão aceitas inscrições via e-mail ou fax;

1.6 - O material apresentado não será devolvido e qualquer irregularidade ou mesmo má qualidade do Pen drive , cartão SD e Link poderá desclassificar a música;

1.7 - As composições deverão ser inéditas para o Festival, consideradas como tal quando ainda não gravadas comercialmente e não apresentadas no Festival de 2020;

1.8 - Deverá ser respeitado o dispositivo legal quanto à autoria das obras. Ficando caracterizado plágio (uso indevido de propriedade musical alheia) automaticamente a obra será eliminada.

1.9 - As composições poderão ser encaminhadas com ou sem arranjo. Ao optar-se sem arranjo o proponente não poderá interferir no arranjo proposto pela Comissão.

3-Seleção

3.1 – Das obras inscritas, serão selecionadas 16(dezesseis) para as duas eliminatórias, sendo que serão apresentadas em dois dias 08 (oito) obras por dia;

3.2- A seleção das composições será feita por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora e representantes da Secretaria de Cultura, com comprovação na área musical, teatral, carnavalesca e/ou literária;

3.4- As obras selecionadas serão por ordem de inscrição para as apresentações eliminatórias nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2021;

3.5 - A divulgação das obras selecionadas será no dia 29 de janeiro de 2021 através da imprensa local e site www.guaratingueta.sp.gov.br/cultura, nas redes sociais facebook cultura guaratinguetá e instagram.com/ culturaguaratingueta;

4– Ensaio

4.1- O festival é restrito a compositores que poderão interpretar sua própria música, ou indicar um intérprete.

4.2 - A produção do Festival disponibilizará uma banda para acompanhar os intérpretes. A Banda executará os arranjos que serão encaminhados pelo compositor no ato da inscrição ou os arranjos feitos pela banda, conforme item 1.9.

Não será permitido substituir esta banda.

4.3- A apresentação das obras será conforme ordem de inscrição, valendo para os dias de ensaio e das apresentações das eliminatórias;

4.4- Os ensaios ocorrerão nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2021 a partir dás 19h no Auditório Museu Frei Galvão, sito a Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 48 – Centro - Guaratinguetá , para o entrosamento dos intérpretes com a banda.

Não haverá outra oportunidade para o concorrente que não comparecer no ensaio.

Os ensaios acontecerão em conformidade com os protocolos oficiais de saúde atendendo as orientações da OMS e da Vigilância Sanitária.

4.5- Os concorrentes deverão estar presentes no local dos ensaios com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início do evento;

5 – Apresentações

5.1- Os concorrentes para defender suas obras poderão indicar no máximo 02(dois) artistas/intérpretes, sendo que não poderão ultrapassar a quantidade mencionada acima no palco. Caso o intérprete seja menor de idade, deverá ser apresentado, no ato da inscrição, uma autorização do pai ou responsável, o qual se obriga estar presente nas proximidades do palco durante os ensaios e apresentações (que por ventura acontecer);

5.2- Cada intérprete poderá defender no máximo duas músicas;

5.3- As apresentações ocorrerão via online através da página do facebook da Cultura , nos dias:

• 05 de fevereiro - 19h - 21h > Primeira eliminatória;

• 06 de fevereiro - 19h - 21h > Segunda eliminatória;

• 07 de fevereiro - 19h – 21h > Final.

As apresentações serão em conformidade com os protocolos oficiais de saúde atendendo as orientações da OMS e da Vigilância Sanitária.

5.4- As notas , entre todas as classificadas para as eliminatórias, serão divulgadas no dia 06 de fevereiro de 2021 depois das apresentações do segundo dia de eliminatórias, as quais irão para a final. No ato da divulgação das finalistas será efetuado o sorteio da ordem de apresentação da final, que acontecerá no dia 07 de fevereiro de 2021.

 5.5- Os intérpretes poderão utilizar de recursos de produção visual (vestimenta e adereços) desde que os mesmos não interfiram no desempenho de cada apresentação e do desempenho da banda.

3.5- Os concorrentes deverão estar presentes no local das apresentações com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início do evento;

6 -Critério de Julgamento

6.1- Participarão do Festival as obras classificadas pela Comissão Julgadora.

6.2- Na análise, serão considerados os seguintes quesitos para julgamento da melhor composição de marchinha:

melodia, letra, arranjo, apresentação e comunicação, ordem essa que servirá para desempate;

6.3- A cada apresentação a Comissão Julgadora deverá atribuir notas de 5 (cinco) até 10(dez) pontos, com possibilidade de fração de 0,5(meio) ponto;

6.4- A Comissão Julgadora será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora, ligadas à área musical, teatral, carnavalesca e/ou literária.

6.5- A Comissão Julgadora será soberana e suas decisões irrecorríveis.

7 – Premiação

7.1- Serão atribuídos prêmios em dinheiro para as melhores composições , sendo conforme classificação abaixo descrito:

• 1º Lugar > Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

• 2º Lugar > Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

• 3º Lugar > Valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

7.2- O valor de premiação será disponibilizado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação;

• Sobre o valor incidirá os descontos legais (IR,INSS e ISS).

 7.3- Serão conferidos entre os finalistas os seguintes troféus (prêmio não remunerado):

• Melhor Intérprete;

• Melhor Torcida;

• Melhor Figurino ;

7.4- Todas as marchinhas classificadas receberão um certificado de participação;

7.5- A ausência do candidato até o momento de sua apresentação implicará em sua eliminação.

8- Vedações

8.1- É vedada a participação dos colaboradores da Secretaria da Cultura , Comissão Julgadora e Organizadora.

9- Disposições Gerais

9.1- A simples inscrição do interessado implicará na plena aceitação deste regulamento.

9.2- Todas as despesas de participação , como transporte, hospedagem, alimentação e outras correrão por conta e responsabilidade dos concorrentes, não cabendo à organização do evento nenhum tipo de responsabilidade.

9.3- Os concorrentes que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia (imagens, áudio e fotos) com fins de divulgação do evento, arquivo histórico e documental da realização, não lhes cabendo nenhum tipo de remuneração;

 9.4- Os Casos omissos ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

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