RECURSOS: Senado aprova MP 963/2020 sem modificações

Após promulgado pelo Congresso, instrumento vira lei para socorrer setor turístico

Com recomendação para aprovação sem mudanças, feitas pelo relator senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Senado aprovou hoje, em votação simbólica virtual, o texto da Medida Provisória 963/2020, por meio da qual haverá uma reserva de R$ 5 bilhões, a título de crédito extraordinário no Orçamento de 2020, para socorro ao setor de turismo, fortemente impactado pelas ações de enfrentamento ao novo corona vírus.

Dependendo apenas da promulgação, pelo Congresso Nacional, a MP 963/2020 reveste-se com justificativas relevantes e urgentes, ensejadoras da necessária complementação do orçamento para suprir os grandes prejuízos no trade.

Fundamentando-se nessa urgência e nesse direcionamento de socorro, Coelho solicitou a não apresentação de modificações.

O documento estabelece atendimento a solicitações de empréstimos capazes de suportar a infraestrutura turística nacional. Conforme o Ministério do Turismo, os recursos comporão capital de giro emergencial de micros, pequenas, médias e grandes empresas.

FUNGETUR

Já em abril, por meio de portaria ministerial, foram alteradas as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR).

Os juros caíram do patamar de 7% para 5% ao ano, para capital de juro, com maior prazo de carência para início do ressarcimento.

Os empréstimos são geridos pelo Fungetur, vinculado ao Ministério do Turismo.                                                      

Estudos do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, em inglês), a contribuição do Turismo para a formação do PIB (Produto Interno Bruto) atinge a marca de 8,1% e emprego para quase 7 milhões de trabalhadores, correspondendo a 7,5% das vagas de trabalho no Brasil.

NECESSIDADE

O relator destaca, ainda, as alegações do governo federal quanto à ajuda estabelecida pela MP 963/2020. No texto, fica clara a situação de perdas consideráveis por conta de cancelamentos de eventos (feitas, congressos, convenções) os quais resultam na movimentação dos maiores orçamentos do trade turístico, além das outras causas de prejuízos, como isolamento social e violenta queda no setor de viagens.

Conforme explica o relator Fernando Bezerra Coelho, além de financiamento para capital de giro, o dinheiro poderá ser usado para investimentos em capital fixo (bens e equipamentos); obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos no segmento turístico.

SITUAÇÃO

Dos R$ 5 bilhões contidos na autorização, somente perto de R$ 1,4 bilhão estão sob empenho e, efetivamente utilizados, apenas R$ 418,4 milhões, segundo levantamento da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, responsável por acompanhar os gastos para enfrentamento à Covid-19.

Por esse levantamento, fica evidente o fato de a MP 963/2020 apresentar a menor execução entre outras medidas provisórias, com gasto de apenas 8,37% do montante previsto.

Com validade até dia 04 de setembro, sexta-feira, a MP 963/2020 deverá ser promulgada pelo Congresso, virando lei definitiva.

(Marcos Ivan, da Redação do Canal39, com informações da Agência Senado)

 

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