LEI: Aldir Blanc tem regulamentação decretada

Decreto publicado na terça-feira regulamenta repasse de R$ 3 bilhões

Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural. Crédito: Douglas Junior/MTur

Marcos Ivan, da Redação Canal39Pagamento de 3 parcelas mensais, em caráter emergencial, no valor unitário de R$ 600 passa a ser regulamentado pelo Decreto 10.464/2020, publicado no Diário Oficial da União.

O texto estabelece as condições para concessão do auxílio aos trabalhadores da cultura que enfrentam dificuldades por conta das atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Dentro de dois meses a Plataforma+Brasil estará aparelhada para inserção, por meio dos gestores locais, o planejamento de aplicação dos recursos, inclusive identificando a agência do Banco do Brasil a ser utilizada.

Os governadores e prefeitos, por seus prepostos, terão prazo, respectivamente, de 120 e 60dias após o recebimento dos valores, fazer a destinação ou programação adequada à dotação compatível ao fim da Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Esse direcionamento, obrigatoriamente, deverá constar de comunicado oficial ou publicação no Diário Oficial do Estado ou Município. Caso isso não aconteça, os recursos deverão ser revertidos (devolvidos) no prazo máximo de 10 dias, ao estado de sua base territorial.

O site do Ministério do Turismo informa o seguinte:

“CRITÉRIOS - Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - a que for maior.

Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais - terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos. Os contemplados deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

CRÉDITO - Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em função da Covid-19. Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação de débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aos agentes.

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008”.

(Edição: Victor Maciel)

Leia a íntegra do decreto clicando AQUI.

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