TURISMO: Santuário Nacional divulga Nota de Esclarecimento
Esclarecimentos sobre o decreto número 4734 da Prefeitura de Aparecida, SP
Vista do Santuário Nacional de Aparecida, a partir do Mirante do Morro do Cruzeiro (foto: Marcos Ivan, Canal39)
Diante do decreto n. 4734, de 15 de junho de 2020, da Prefeitura Municipal de Aparecida, o qual flexibiliza atividades no município e permite que “as Igrejas de quaisquer cultos poderão realizar suas celebrações religiosas...” seguindo algumas determinações e informando ainda que essa “autorização não se aplica ao Santuário Nacional, devendo este permanecer fechado por prazo indeterminado”.
O Santuário Nacional esclarece:
- Desde o dia 15 de março de 2020, as celebrações litúrgicas no Santuário ocorrem sem a presença de público e são transmitidas pela Rede Aparecida de Comunicação e Internet através de suas Redes Sociais.
- O Santuário Nacional, nunca esteve fechado para a visitação. As portas da Basílica são cerradas temporariamente em curtos períodos do dia, nos momentos celebrativos; O acesso para visitação da Imagem da Padroeira do Brasil, bem como o amplo estacionamento permanece aberto diariamente das 6h às 18h;
- Desde o início da pandemia, o Santuário Nacional tomou todas as precauções e medidas de segurança e prevenção, sempre seguindo as orientações / determinações das autoridades;
- O Santuário Nacional, consciente de sua responsabilidade na recepção do público visitante, já possui um plano de reabertura gradual com protocolos de segurança elaborados de acordo com as normas sanitárias exigidas pelas autoridades;
- O Santuário Nacional reafirma seu compromisso com a cidade de Aparecida e com o povo devoto; reconhece a importância do turismo religioso como primeira e preponderante fonte de recursos do município e aguarda, com os demais segmentos aparecidenses, o momento de reabertura e, assim, poder contribuir com o processo de retomada da vocação da Cidade Santuário: acolher bem;
- Concluímos que, para a retomada de público no Santuário Nacional, dependemos única e exclusivamente, do Poder Público Municipal.
Aparecida, 16 de junho de 2020