Qualidade de vida: Deputados propõem bater palmas e ampliar proibição de fumígenos

Algumas vezes surgem, dentre os projetos de Lei apresentados pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, alguns textos merecedores de reflexão.

Bater palmas para criança procurada

Recentemente o deputado Rafa Zimbaldi propôs “Lei de Bater Palmas para Crianças Procuradas”. Isso mesmo. Parece algo tolo mas, nas justificativas, a coisa fica mais clara.

A primeira atitude de quem se perde de uma criança, exatamente isso, de quem se perde de uma criança, é o pânico, mão na cabeça, correria de um lado para outro, sem manutenção da calma.

O indicado, pelo político, seria a pessoa parar, erguer os braços, bater palmas e anunciar, por exemplo: ““Renata perdida” e três palmas. Aos poucos, as pessoas que estão ao redor começam a “cantar” e bater palmas também e fica mais fácil para os pais acharem.””... Isso chamaria a atenção das demais pessoas, as quais, por força dessa lei, deverão bater palmas e repetir o refrão.

A ação coletiva, segundo Zimbaldi, facilitaria o resgate da criança. Ou até mesmo de um adulto dependente de cuidados.

O projeto de Lei, de número 19/2020, está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Ampliação da proibição de fumígenos em locais públicos

De seu lado, o deputado Coronel Telhada apresentou projeto 37/2020, também em tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o qual ampliao as áreas onde fica proibido o uso de cigarros ou outro fumígeno, inclusive narguilé, em Parques Públicos do Estado de São Paulo.

No texto, Telhada destaca um artigo, em especial: “Artigo 3º - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado poderá criar uma área especial dentro dos parques para atendimento aos fumantes.

Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo local, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente criar uma área especial dentro dos parques municipais para atendimento aos fumantes”.

Do teor das justificativas, extraímos o seguinte trecho: “Como se vê o projeto da presente lei, trata-se de típica manifestação do poder de polícia administrativa, onde a a finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo”.

Foto: Parque Ecológico Antero Antunes, em Guaratinguetá (Imagem Flick)

 

 

 

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