DECRETO: Conheça o texto que aprova o Regulamento de Licitação da EFCJ
Prazo de concessão será de 24 meses e o objetivo é fazer funcionar o Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ
TEXTO: Marcos Ivan de Carvalho, com informes da Assessoria de Comunicação da SPI
Imagem meramente ilustrativa, gerada por IA chatgpt
ATUALIZADO EM 13/01/2026, 13h18
A redação do Canal39 / Revista39 Digital recebeu, agora pela manhã, correspondência da Secretaria de Parcerias em Investimentos, com o inteiro teor do Decreto 70.336/2026, do Governo do Estado que trata da Autorização para prosseguimento das ações focadas na revitalização da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Em síntese, o documento legal objetiva “execução de obras e à delegação das atividades de realização de investimentos, conservação, manutenção e exploração econômica da área da concessão”.
Em seu Artigo 2º o Decreto define parâmetros a serem obedecidos, principalmente o constante no “I - o objeto da concessão abrangerá a reforma, adequação, manutenção, conservação, gestão e operação do Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ”.
Um outro ponto a ser observado, no mesmo Artigo 2º, é a possibilidade de o vencedor do Leilão vir a desenvolver tratativas para a inclusão de empresas terceiras:
“IX - possibilidade de a concessionária contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas no contrato de concessão”.
Aparentemente, guardadas as devidas proporções, esse item abre boas expectativas sobre a desejada antecipação dos trabalhos de revitalização do trecho plano da ferrovia, contido entre Pindamonhangaba e Santo Antônio do Pinhal.
Observando o texto do Regulamento da Concessão de Obra no Complexo Turístico Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, fica bem claro o principal objetivo da empreitada de Concessão:
“CAPÍTULO III
Dos Serviços Previstos
Artigo 4º - A prestação dos serviços delegados inclui, entre outros estabelecidos nos anexos que acompanham o edital de licitação:
I - a prestação dos serviços de passeio turístico na área da concessão;
II - a construção, requalificação, ampliação, adequação e modernização da infraestrutura da ferrovia integrante do Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ, do Parque Reino das Águas Claras - PRAC e dos demais bens reversíveis;
III - a execução de obras civis, a aquisição de material rodante, o atendimento a demandas decorrentes de processos ambientais, bem como demais ações necessárias para permitir a execução das atividades compreendidas no objeto do contrato;
IV - a exploração do PRAC, assegurado aos usuários o acesso gratuito às suas dependências;
V - a manutenção e conservação de toda a área da concessão e de todos os bens reversíveis”.
O Regulamento estabelece, como informamos anteriormente, o prazo de 24 anos para o concessionário desenvolver a revitalização, operação, manutenção, preservação e garantir a segurança do objeto concessionado.
Todas as despesas com desapropriações, desocupações, instituição de servidões (meios de acesso a locais cujo caminho exige utilizar propriedades de terceiros) e demais ações necessárias e legais para o bom fluxo da operação.
Vale notar, no contexto desse Regulamento, a constante referência aos serviços de turismo, inclusive com normas a serem cumpridas pelo concessionário no tocante à formatação de sua política de viagem “relativa aos passeios turísticos”.
Caberá à ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo = toda ação de interlocução e fiscalização entre Estado e Concessionário.
O mesmo Regulamento estabelece direitos e obrigações do Poder Concedente e dos usuários.
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