CADASTUR: Produtores rurais têm acesso como prestadores de serviços turísticos

Portaria ministerial MTur nº 25, em vigor desde 03 de setembro, estabelece as condições necessárias

Texto: Marcos Ivan de Carvalho, com informes da Assessoria de Imprensa do MTur

Foto: Uma das paisagens possíveis de serem clicadas durante a imersão no projeto "Sertões de Taubaté" - (Foto: Edna Maischberger)
 

Durante muito tempo os produtores rurais brasileiros atuaram, informalmente, como prestadores de serviços turísticos no segmento rural.

Havia, sempre, uma expectativa de virem a ter algum tipo de regulamentação, aliviando a sensação permanente de estarem em desalinho com as normas vigentes para prestadores de serviços turísticos.

Além dessa preocupação, sem uma regulamentação adequada, não tinham acesso aos benefícios de modais de financiamento para o trade rural.

A Portaria nº 25, do Ministério do Turismo, abre a possibilidade desse público específico ter maior projeção no mercado do turismo rural, com identidade própria junto ao CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) e mais fácil acesso às linhas de crédito.

Por outro lado, também, as agências de turismo podem ampliar seu leque de trabalho, haja vista a regularização dos destinos rurais os quais, com essa formalização, poderão vir a melhorar sua infraestrutura receptiva para o conforto dos turistas sem a descaracterização dos locais.

Essa regulamentação contempla produtores rurais e agricultores que associam suas atividades principais às possíveis de virem a atender demandas turísticas remuneradas. Com isso, sem perderem a característica fim de suas atividades de Produtor Rural ou Agricultor Familiar, terão mantidos seus direitos e benefícios.

“O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro Celso Sabino, da pasta do Turismo.

A portaria estabelece as seguintes possibilidades de cadastramento no MTur:

 Hospedagem rural;

Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;

Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;

Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;

Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.

Com a publicação da Portaria nº25 do Ministério do Turismo, os serviços turísticos desse público alvo passam a ser considerados atividades rurais, favorecendo a diversificação da sua renda com o turismo e com a garantia de direitos e benefícios fiscais.

Os interessados, tanto pessoas físicas como CNPJs, podem se cadastrar, sendo que as pessoas jurídicas precisam ter CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adequando ao serviço oferecido.

Para os CPFs também é pedida inscrição no CNAE com atividade compatível.

Aqueles que estiverem em fase de implantação de seus serviços de turismo rural podem, também, requerer a inscrição no Cadastur. Nesse caso, poderão ter acesso às linhas de crédito ou outros tipos de benefícios, dentro das normas legais disponíveis.

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