TRIBUTAÇÃO: Projeto de Lei pode modificar Lei Geral do Turismo

Empresas de formatura deverão ser tributadas em sua comissão

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 4805/23 referente à tributação das empresas de formaturas.

Segundo o relator, deputado Paulo Litro (PSD-PR), as empresas de formatura não são as executoras dos serviços e, sim, recebem comissões dos efetivos prestadores.

Assim, situam-se no perfil de promotoras de eventos e, com a aprovação do projeto, o qual está em caráter conclusivo, aguardando pareceres de outras duas comissões da Câmara.

Segundo Litro, um dos efeitos práticos do texto é deixar claro que a contribuição dos formandos não é receita efetiva das empresas de formaturas, não sujeitando-se à tributação. “As empresas organizadoras de formatura não são empresas executoras dos serviços, mas de assessoramento ao conjunto dos formandos na contratação dos diversos fornecedores, atuando como intermediadoras nessa relação comercial”, disse.

A principal consideração para esse pleito é a visão de não ser, o pagamento feito pelos formandos, a principal renda das empresas de formatura e, sim, as comissões recebidas quando da contratação dos serviços de terceiros. O projeto destaca a tributação vir a ser sobre exatamente esse comissionamento.

Devendo passar pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça, o projeto, se transformado em Lei, deverá incluir, na Lei Geral do Turismo (11.771/2008) as empresas organizadoras de formaturas, somando-se às de organizadoras de feiras de negócios e de congressos.

 

Da redação Canal39, com informes da Agência Câmara de Notícias.

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