LEGISLAÇÃO: COMTURS têm eleição padronizada em janeiro 2020

Providência é alertada por especialista que informa sobre subidas e descidas por conta do ranqueamento

Na foto ilustrativa, participantes da primeira reunião de 2020 do CONTURESP, Conselho de Turismo do Estado de São Paulo (Divulgação)

Por padronização da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, e com a boa lembrança do especialista Jarbas Favoretto, da AMITUR – Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico, o mês de janeiro dos anos pares é referência padrão para a realização de eleições para a escolha do novo presidente de cada COMTUR – Conselho Municipal de Turismo.

O prazo de gestão do presidente eleito é até 31 de dezembro de 2021.

Favoretto, em seu comentário em publicações específicas, destaca a importância dessa padronização para a efetiva organização dos municípios que já são Estâncias, MIT e dos também 117 candidatos a MIT que aguardam apreciação dos PDTs pelo GMIT – Grupo Técnico da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.

Como já comentamos em artigos anteriores, o tão esperado ranqueamento dos MITs e Estâncias também não está no esquecimento e deve acontecer muito em breve.

Com isso, outra situação que não pode ser esquecida, segundo o especialista, é que existirão seis vagas para municípios já no perfil avaliado, haja vista que deverão “cair” ou “descer” (perder a classificação, desde 2018) 3 Estâncias, com a ocupação das vagas por 3 MITs. O mesmo acontecerá em 2021, completando as seis vagas citadas.

Desta maneira, os Conselhos Municipais de Turismo que ainda não providenciaram a eleição de seus novos presidentes deverão, em uma semana, tomar essa atitude para estarem devidamente regularizados.

As atas de reuniões anteriores, com a assinatura do presidente que deixa o cargo e, também, a ata de eleição e posse do novo gestor do COMTUR devem estar completas e registradas, pois naturalmente deverão compor o dossiê do Plano Diretor de Turismo de cada município.

Importante é destacarmos que os profissionais da Secretaria de Turismo não estão esquecidos das providências a serem tomadas e das cobranças que virão a acontecer.

Compete aos gestores dos COMTURs assumirem, efetivamente, as rédeas do Conselho e fazer com que ele funcione, efetivamente, e não sirva, apenas, como acessório para enquadramento legal das ações oficiais de cada município.

(Marcos Ivan de Carvalho, jornalista MTB 36001, Canal39)

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