EDITORIAL: A arte do copia e cola

É preciso saber decodificar a mensagem

Na foto, atual composição da Comissão de Turismo da ALESP.

 

Em turismo, o estudo e o conhecimento precisam ser observados na transmissão da informação.

Não é incomum, na atualidade, a prática do “cópia e cola” (CTRLC+CTRLV) para ocupar espaços em veículos denominados de comunicação, principalmente virtuais.

Porém, é interessante destacar a necessidade de o redator ou mesmo o editor de alguns veículos atentarem para além do juntado de letras e palavras. Do contrário, mesmo quando involuntariamente, podem promover um estado de comemoração antecipada pela forma como a informação é transmitida (ou copiada).

Se o texto original tem um público alvo específico, compete ao redator/editor de outro veículo atentar para a real essência da mensagem.

Acontece isso, com um texto publicado no site da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e objeto de “copia e cola” por outros veículos de editorias variadas.

Vejamos, na prática, o trecho da publicação oficial, reproduzido em veículos regionais:

“O Colegiado também aprovou 13 propostas que classificam as cidades de Campinas, Suzano, Pindamonhangaba, Borborema, Tabapuã, Colina, Ipaussu, Capão Bonito, Jaguariúna, Dumont, Uru, Corumbataí e Andradina como Municípios de Interesse Turístico (MIT)”.

No caso, esse extrato textual consta na publicação “Comissão de Turismo reconhece Vale do Paraíba como região de interesse cultural do Estado”, referindo ações da citada Comissão da ALESP a qual, em 19 de março, reuniu-se para apreciar Projetos de Lei diversos, dentre os quais os contendo pleitos de cidades virem a ser classificadas como MIT.

A título de esclarecimento, a Comissão de Turismo foi criada recentemente e tem, por ofício, avaliar e dar celeridade aos Projetos de Lei para MIT já aprovados pelo GAMT – Grupo de Análise dos Municípios Turísticos. Todos esses projetos (ou propostas) citados acima já passaram, por exemplo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP, conforme rito regimental daquela Casa de Leis.

Entretanto, esse voto favorável é para capacitar aos municípios citados continuarem na disputa de uma vaga como Município de Interesse Turístico. Ainda não o são, principalmente por conta do referido nesse nosso artigo.

Enquanto não for definido o número total de vagas para Município de Interesse Turístico, é muito importante o entendimento de todos os relacionados acima terem dado mais um passo, ou ganho mais um pouco de fôlego, à espera das posições finais.

Após o resultado quanto ao número de vagas e o placar do ranqueamento a Mesa Diretora da ALESP promoverá a votação para aprovação dos melhores classificados.

Praticamente deverão ser compatíveis com as vagas e o escore ranqueado.

Normalmente, nos casos de diversos Projetos de Lei com a mesma objetividade, a votação é em bloco, ou seja, os líderes de bancadas são os representantes de todos os seus integrantes.

Somente após a aprovação dos municípios a serem ocupantes das vagas para MIT tem continuidade o rito, com o envio, pela ALESP, dos respectivos Projetos de Lei para sanção do Executivo Estadual.

Há razão para comemorar, pelo menos um pouco? Sim, pois a cada relatoria positiva, por meio das Comissões Permanentes da ALESP, os sonhos continuam vivos.

É preciso, porém, entender o significado do trabalho das Comissões (os chamados colegiados) os quais são indispensáveis, mas não finalizadores do processo para MIT.

Os municípios relacionados no texto original são, praticamente, os últimos de um elenco de 51 Projetos de Lei já aprovados pelo GAMT – Grupo de Análise dos Municípios Turísticos (da Secretaria de Turismo e Viagens) para continuarem concorrendo a uma vaga.

Esperamos ter esclarecido (ou decodificado) a essência do texto grifado.

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Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista independente especializado em Turismo, MTb91.207/SP, filiado à ABRAJET - Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo

Gestor de Turismo pelo IFRJ

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