ACESSIBILIDADE: Proposta visa descontos em hospedagens sem dormitório acessível
Substitutivo ao projeto de Roberto de Lucena passa na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados
Garantir desconto de 10% sobre o tarifário praticado por estabelecimentos de hospedagem cujas instalações não obedecem parâmetros de Acessibilidade. Essa é a proposta do substitutivo assinado por Paulinho Freire com base no Projeto de Lei 230/19 assinado pelo então deputado federal Roberto de Lucena, atual secretário de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
Freire foi o relator e autor do texto substitutivo, aprovado pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, em dezembro passado.
O texto, contemplando desconto de 10%, pelo menos, nas diárias praticadas por estabelecimentos os quais não tenham condições de atender às normas de acessibilidade devido a dificuldades técnico-estruturais.
Para não proceder a adaptações, impossibilitadas tecnicamente, os estabelecimentos deverão apresentar laudos de instituições creditadas em avaliação de projetos estruturais e, ainda, garantir o desconto mínimo projetado.
Caso não aconteça isso, haverá multa imposto ao infrator ou suspensão do alvará de funcionamento.
“É uma solução inteligente para a questão, pois torna mais justa a competição entre os meios de hospedagem já existentes e compensa economicamente a pessoa com deficiência que se hospeda em dormitórios pouco acessíveis”, disse Freire.
A proposta estabelece ainda que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos estabelecimentos deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Da redação, com detalhes da Agência Câmara de Notícias / Foto: Marcos Ivan, ME91.207/SP)