EDITORIAL: UM ANÚNCIO PARA POUCOS LEREM É SELETIVO?

(Ou: Terça-feira, 14, tem reunião do COMTUR de Pindamonhangaba)

A Lei 6.122/2018, alterada pelas Leis 6.321, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e 6.357, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, é o instrumento oficial de regulamentação e constituição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo da cidade de Pindamonhangaba, SP.

Sua importância, junto à Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo é extrema, haja vista reger a constituição do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador capaz de validar as ações municipais enquanto destinadas ao fomento do Turismo Receptivo.

Pindamonhangaba atravessa um tempo de COMTUR doente, cujos sintomas se confundem com a arrogância ou excesso de suposto zelo em se consolidar as principais vocações legais do Conselho.

Desde 2018, data da legislação original, necessária para instruir o Plano Diretor de Turismo, o texto legal não foi devidamente “incorporado” aos sentimentos de conquista da maior parte do COMTUR, pois até a presente data esse órgão não está consolidado, formatado, atuante e promotor de bons resultados.

Na terça-feira próxima, 14, há uma reunião prevista do COMTUR. De acordo com as informações contidas no edital publicado a menos de uma semana do evento, a pauta define os seguintes principais assuntos:

  1. Apresentação e Plano de Trabalho da IGR Região Turística Mantiqueira Paulista.
  2. Lei 6.122/2018 (sobre a criação do COMTUR).

Em rápidas considerações, há urgente necessidade de se estabelecer, inicialmente, um rol de prioridades para o COMTUR de Pindamonhangaba:

  1. Na mesma época de anúncio da reunião e pauta acima, no jornal Tribuna do Norte de 08 de novembro traz um Chamamento Público para a constituição de representações da iniciativa privada, focando na formatação dos 2/3 de conselheiros exigidos pela citada lei e seus aditivos.
  2. É notável a atual situação de desmantelamento do COMTUR de Pindamonhangaba, inclusive com ausências de alguns dos representantes do terço indicado pela prefeitura; (a lei determina afastamento por 3 faltas consecutivas ou 6 alternadas, o mesmo cabendo para os 2/3 da iniciativa privada. Para comprovação das ausências, ideal é observar-se as listas de presenças e os registros em ata de cada reunião.
  3. O Edital de Chamamento, datado de janeiro / 2023 traz a assinatura da ex-presidente, a qual se demitiu do Conselho por não mais se enquadrar no perfil estabelecido pela letra “g” do artigo 2º. Na vacância do cargo, assume o conselheiro indicado para ser Secretário Executivo, conforme reza a letra “f” do artigo 5º.

Então, trazendo à baila a pauta da próxima terça-feira, nota-se ter sido considerada como item de primeira grandeza a visita da “IGR Região Mantiqueira Paulista” para apresentação de um Plano de Trabalho. Como apresentar um plano de trabalho para um COMTUR combalido, com falta de representação, principalmente da iniciativa privada?

De posse das informações contidas na publicação do jornal Tribuna do Norte, pesquisamos sobre outro item da Lei do COMTUR:

“Art.10 As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las”.

Resultado de nossa pesquisa:

Rede Social Facebook: “ESTE CONTEÚDO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO MOMENTO. Quando isso acontece, geralmente é porque o dono compartilhou o conteúdo apenas com um pequeno grupo de pessoas, alterou quem pode vê-lo ou ele foi excluído.”

Instagram https://www.instagram.com/comturpinda/ - última convocação data de 01/06/2021

Instagram https://www.instagram.com/comturpindagmail.com2/ - última convocação data de 28/07/2023

https://jornaltribunadonorte.com.br/edital-9987/

Ao nosso entendimento, enquanto cidadão, jornalista de turismo e gestor de turismo, não há a menor possibilidade de a próxima terça-feira, 14, vir a ser um momento divisor de águas para o COMTUR de Pindamonhangaba.

A pauta é infeliz, pois como tratar de Plano de Trabalho e, no segundo tempo, tratar de se fazer cumprir (acreditamos ser essa a primeira intenção, pois a informação é vaga, na convocação) a Lei 6122/2018 e seus aditivos?

Há a necessidade de se considerar, pelo fato de pouca divulgação, não haver interesse de a população participar, pois a divulgação não é ampla e nem com a devida antecedência.

Se os integrantes da Governança da Região da Mantiqueira Paulista vierem de outras localidades, poderão sair grandemente decepcionados...

Creio haver tempo de mudar a história.

A não ser, essa pauta, uma forma de “encher linguiça”.

O COMTUR de Pindamonhangaba precisa ter pernas próprias e se arrumar em pé, para não derrubar o pleito de a cidade vir a ser classificada como Município de Interesse Turístico. A nota para um COMTUR atuante, eficiente, consultivo, deliberativo e fiscalizador vale 10 pontos. Ao menor deslize, ZERO.

Uma ajuda legal é, de modo geral, todos abandonarem a soberba de estarem no Conselho e assumirem, efetiva e definitivamente, a representação de sua categoria e da administração pública, respectivamente 2/3 e 1/3 do contexto geral. Há a necessidade de entendimento sobre existirem consellheiros com todas as melhores intenções.

Quem estiver desconfortável em precisar cumprir a lei só precisa entender não haver dinheiro capaz de remunerar as pretensões pessoais.

Basta pegar o “boné”, pedir licença e sair.

Vai ser a melhor contribuição para o COMTUR existir.

Assino:

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista de turismo, ME91-207/SP, filiado à ABRAJET

Gestor de Turismo

Apaixonado por Pindamonhangaba.

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