UM PASSO MAIS: Pindamonhangaba, com Projeto 583, de 2018, recebe aprovação da CCJR e agora muda de fila

Rito da ALESP conduz Projeto de Pindamonhangaba para a Comissão de Atividades Econômicas

Última atualização: 25/10, às 23h58

Após cerca de quatro anos de idas e vindas, espera e torcida, Pindamonhangaba avança mais um passo para merecer, por meio de sanção governamental, uma classificação oficial como MIT - Município de Interesse Turístico.

A expectativa, a partir da aprovação do projeto de Lei 583/2019 (acoplado  ao projeto original 288/2017) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é a expansão do quadro de oportunidades , com a criação de mais 25 vagas , conforme proposto em substitutivo do deputado Edmir Chedid .

O parlamentar, em sua propositura, quer a ampliação dos atuais 140 para 165 MITs, possibilitando, com isso, a inclusão de 25 cidades cujos projetos já tiveram concluída a análise técnica pelo GAMT - Grupo de Análise dos Municípios Turísticos, da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens.

O mesmo substitutivo, protocolado com o intuito de melhorar a redação do projeto assinado pelo Executivo e canalizado recentemente à Casa de Leis, contempla os esforços de todos os setores os quais atuam na vertente da promoção do Turismo Receptivo nas diversas regiões do Estado.

Há importante destaque, na mensagem original do Governo de São Paulo, para a condução de Paraibuna ao status de Estância e o não discreto aceno para os deputados virem a aprovar Taubaté como MIT - Município de Interesse Turístico.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo deputado Mauro Bragato, acompanhou, integralmente, relatório e parecer do deputado Thiago Aurichio o qual, fundamentalando-se nos pareceres dos técnicos da SETUR, considerando Pindamonhangaba habilitada para ter o seu Projeto de Lei 583/2019 pautado para discussão e votação no plenário da ALESP.

Motivo de comemoração, natural, entre os diretamente envolvidos com o processo de Pindamonhangaba, a notícia precisa ser vista como um alerta para os diversos setores da economia local (iniciativa privada e gestão) no tocante aos desdobramentos possíveis.

Após o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria foi protocolada junto à Comissão de Atividades Econômicas, haja vista a necessidade de avaliação dos recursos públicos a serem utilizados caso aconteça a sanção da Lei originada pelo Projeto em pauta.

Para ser discutida e votada, a matéria exige fundamentalação em Lei capaz de aplicar a proposta do governador e do substitutivo de Chedid.

Após isso, em sendo pautado o projeto, cujo signatário é André do Prado, abrem-se as discussões e votação, as quais acontecem por meio da participação dos líderes de bancadas, votando os blocos de projetos tornando as cidades aprovadas pelas Comissões e pelos técnicos como MIT - Municípios de Interesse Turístico.

Aprovado o Projeto de Pindamonhangaba, a Mesa da Assembleia encaminha mensagem ao Executivo, solicitando a sanção de lei com uma classificação, normalmente “coletiva” dos municípios.

Em se considerando a mensagem do governador (Projeto de Lei 21/06) e os parâmetros da atual lei dos MITs (1261/2015), caso a ALESP atenda à mensagem governamental, procedendo à mudança no formato de inclusão ou exclusão de MITs e Estâncias, serão mais 25 vagas.

Há três anos deveria acontecer um anunciado ranqueamento , com o respectivo sobe e desce entre as estâncias, MITs e vinculados à análise técnica mas, ainda, sem vaga.

Pela proposta, esse ranqueamento acontece “gabinetalmente” , sob uma ótica nem tanto técnica , mas, pela proximidade com o ano eleitoral, muito política.

Por isso a necessidade de os setores todos, de Pindamonhangaba, romperem com os interesses particulares e se somarem em esforços amplos, desprovidos dos ranços históricos ou da espera de somente o Poder Público desenvolver ações pelo Turismo.

Somente os empreendedores, os cidadãos de um modo geral, podem tornar Pindamonhangaba uma verdadeira cidade receptiva turisticamente.

Muitas das ações iniciadas pela gestão pública podem ser mais bem canalizadas e, por meio de conhecimento técnico dos setores da economia local, resultarem em pontos positivos.

A cidade participa de um certame denominado “Top Destinos”, com foco na definição, segundo afirmado pelos responsáveis ​​do Departamento de Turismo, da nossa real vocação turística.

Para cumprir, destacadamente, uma das exigências exigidas para um município vir a ser classificado como de Interesse Turístico, a Lei 1261/2015 determina a criação de um COMTUR - Conselho Municipal de Turismo atuante e capaz de representar os diversos segmentos do comércio.

O COMTUR de Pindamonhangaba, pasmem, não consegue se manter completo, nos últimos quatro anos. Na última ação para sua solução, alguns conselheiros empossados ​​participaram de uma reunião única.

Os representantes do Poder Executivo pouco comparecem, muito menos contribuem eficazmente. Alguns dos representantes da sociedade civil, apesar de assumirem suas cadeiras, não comparecem à única reunião mensal. Nota-se a ausência de suplentes, mesmo quando algum titular não comparece.

Cabe lembrar: Suplente não vota, caso o titular esteja presente, mas, obviamente, tem o direito de opinar e não apenas a obrigação de cobrir a ausência do titular. Por isso, recomendável (não obrigatória) a presença dos suplentes às reuniões, haja vista a necessidade de se tomar conhecimento dos assuntos tratados.

Não há projeto contínuo das ações do COMTUR de Pindamonhangaba.

Teremos eleição de nova presidência somente em fevereiro, pois janeiro é tempo de férias, pelo menos para a Governança deste ...

Nos próximos dias deve ser publicado, de maneira não tão ampla , um convite para os representantes de setores da sociedade civil participarem do COMTUR, ocupando as cadeiras ainda vazias, como dos Meios de Transporte, Núcleos Turísticos do Ribeirão Grande e Piracuama.

Da mesma forma, pela pouca frequência, alguns conselheiros devem ser exonerados (conforme determina a Lei Municipal 6.122 / 2018). A representação da Associação Comercial, por exemplo, já não tinha suplente (não consta da Portaria do Executivo) e a cadeira titular está vacante, segundo afirmou a Mesa do Conselho por ocasião da reunião de outubro.

Finalizando, reproduzimos o entendimento final da CCJR, o qual precisa ser considerado como estímulo ou provocação para a cidade se inteirar da importância em ser MIT - Município de Interesse Turístico:

“Portanto, entendemos que Pindamonhangaba apresenta como condições elencadas nos incisos I a IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.261, de 2015, podendo, assim, ser classificado como Município de Interesse Turístico. Diante de todo o exposto e, sob os aspectos que nos competem analise neste momento, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 583, de 2019. a) Thiago Auricchio - Relator. Aprovado como parecer o voto do Deputado Thiago Auricchio, favorável. Sala das Comissões, em 20/10/2021. a) Dep. Mauro Bragato - Presidente; Carlos Cezar, Favorável ao voto do relator; Daniel Soares, Favorável ao voto do relator; Delegado Olim Favorável ao voto do relator; Dr. Jorge Do Carmo, Favorável ao voto do relator; Frederico d'Avila; Favorável ao voto do relator; Heni Ozi Cukier; Favorável ao voto do relator; Janaina Paschoal, Favorável ao voto do relator; Marcos Zerbini, Favorável ao voto do relator; Marta Costa, Favorável ao voto do relator; Mauro Bragato, Favorável ao voto do relator; Paulo Fiorilo, Favorável ao voto do relator; Wellington Moura; Favorável ao voto do relator ”.

Explicando o Processo Legislativo: A tramitação obedece fluxo e organograma específicos. Assim, extraímos das normas de tramitação, os principais itens pelos quais o Projeto 583/2019 está subordinado:

"A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

Concluídas os pareceres das Comissões, o Projeto estará pronto para ser votado pelo conjunto de todos os deputados, que compõe o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que voltam às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenha sido acatado com emendas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando uma forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborado uma minuta de autógrafo de modo a ser adequado à melhor técnica legislativa.

O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para cobrir os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo para realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento dos direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade "

Ao contrário do afirmado pela Administração Municipal, em publicação de rede social, a Assembleia Legislativa não está favorável à proposição de André do Prado. Na verdade, há uma certa distância entre a fala e o fato, pois o projeto carece de parecer de, pelo menos, mais uma Comissão da Casa de Leis Paulista...

Depois, finalizado o trabalho das Comissões e todos os pareceres favoráveis à propositura, a Mesa da ALESP escolhe quando pautar a matéria, conduzindo-a ao plenário.

Passando lá, a concretização de tudo dependerá, ainda, de uma certa assinatura, capaz de sancionar a Lei. Um ato de competência exclusiva do Executivo Paulista.

A torcida é importante. Mas não será por meio de distorções na informação, ou modo incorreto de se tratar uma expectativa como essa, a obtenção da simpatia popular...

 

Penso assim.

Assino:

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Especializado em Turismo - ME 0091.207 / SP

Publicitário ME 0006631 / SP

Gestor de Turismo pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro / MEC / MTUR

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