RETA FINAL: Plano Diretor de Turismo de Pindamonhangaba chega ao Grupo de Análise

Técnicos nomeados pela SETUR SP se debruçam, virtualmente, sobre diversos PDTs e Pindamonhangaba está no pacote

(ùltima atualização: 01/06/2021, 12h15min)

Das idas e das vindas documentais, com muita discussão e boa dose de teimosia, da parte de alguns envolvidos, somando-se a tudo isso as intercorrências de troca do time de deputados e outras ações já no campo da política, o resultado das expectativas para a análise do Plano Diretor de Turismo, item imprescindível ao PL 583/2019 (anexado ao PL original 288/2017) parece estar próximo de uma decisão técnica.

Conforme os leitores podem acompanhar, na "História em Quadrinhos" abaixo, o pleito do deputado André do Prado, padrinho das pretensões pindamonhangabenses, depende dessa definição para nossa cidade vir a receber a chancela (ou não) de cidade qualificada a ser um Município de Interesse Turístico.

Atualmente, como MIT - Municípios de Interesse Turístico - existem 140 certificados por Leis Estaduais, não havendo vagas para mais qualificados.

As vagas podem advir de um acordo entre os parlamentares da ALESP, os quais têm prerrogativas de estabelecer esse número de vagas.

Considerando-se já existir, na ALESP, um movimento para se definir por mais alguns contemplados, mesmo sem aumento das verbas a serem repassadas para fomento do turismo em cada cidade, há, sem dúvida, a possibilidade de isso vir a acontecer.

Uma corrente contrária seria, naturalmente, a dos MITs já em atividade os quais, no caso de não haver aumento do orçamento, sofreriam redução dos valores repassados. Somente assim os "novos" MITs teriam alguma verba repassada.

Outra solução para novos MITs virem a assumir vagas seria a já atrasada aplicação do sistema de ranqueamento, ocasião na qual 3 Estâncias Turísticas cairíam para MIT, 3 MITs ocupariam essas vagas e outros 3 perderiam a classificação, dando espaço para mais três.

Atenção especial deve ser dada ao fato de o Projeto de Lei defendendo Pindamonhangaba conter o PDT já com validade vencida. 

Apesar de a cidade ter atendido aos últimos apontamentos da equipe de Técnicos, há a necessidade, ao nosso ver, de se incluir um Plano Diretor de Turismo viável, executável e atualizado, sem um bom tanto de aberrações numéricas existentes naquele componente do Projeto de Lei em análise.

Vale a pena torcer pelo bom resultado, porém é de se lamentar a teimosia, a pouca humildade ou, até, o pouco caso com as coisas necessárias a serem resolvidas em melhor tempo.

Sem contarmos a necessidade de termos, também, um COMTUR - Conselho Municipal de Turismo funcional, atuante e completo. Coisa em falta, ainda, na cidade, inclusive com a ausência de alguns conselheiros às reuniões, após sua posse. Alguns só compareceram à reunião de posse. 

Uma das particularidades da Lei 6122/2018, e seus complementos, a qual rege o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Pindamonhangaba, está contida no Artigo 4º, letra "g -  Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus Membros".

Combinando com esse detalhe, há sim, a necessidade de recomposição das cadeiras já novamente vacantes, por ausência (justificada ou não) de seus titulares e/ou suplentes, ao se considerar literalmente a mesma Lei 6.122/2018 em seu "Art. 8°Perderá a representação o Órgão, Entidade ou Membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano". O texto não contempla a possibilidade de ausências justificadas.

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Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista Profissional Especializado em Turismo - ME 0091.207/SP

Gestor de Turismo

Publicitário

Diretor proprietário do Canal39

 

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