VIAGENS: Créditos são garantidos por MP até final de 2022

ABAV realiza evento esclarecedor em seu canal do Youtube

O Governo Federal publicou hoje, 18 de março, a Medida Provisória 1.036, cujo texto determina a ampliação de prazo até final de 2022 para utilização de créditos e/ou remarcação de viagens canceladas ou adiadas por conta das restrições da pandemia.

Em nota, a Assessoria de Imprensa da ABAV – Associação Brasileira das Agências de Viagens - explica a respeito da “extensão dos efeitos da vigente Lei 14.046/20 traz necessário alívio para as agências de viagens, e continua tratando de todos os serviços turísticos intermediados que não estejam regulados por outra lei especial – caso das passagens aéreas contempladas pela Lei 14.034/2020 e ajustada pela Medida Provisória 1.024/20”.

"Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções", conta a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.

O texto da ABAV continua:

“Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuída aos esforços da ABAV. Ao lado da presidente da entidade, Magda Nassar, trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil e Braztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20”.

DETALHES

“Para explicar em detalhes as regras e o alcance da nova MP, a ABAV Nacional promove amanhã (19/03), às 15h, em seu canal do youtube live com a participação da presidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, dr. Marcelo Oliveira”.

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