GESTÃO: Lei que transforma Embratur em Agência de Promoção Internacional é sancionada

Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira

(Crédito: Pablo Peixoto)

(Por Lívia Nascimento) O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.002/20, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (25.05) no Diário Oficial da União (DOU). Entre as novidades do texto estão a definição de um teto salarial para os empregados da Agência, bem como o estabelecimento de um código de ética e de conduta para os servidores públicos cedidos à Embratur. Destaque para a determinação de que seja dado um tratamento igual à promoção das unidades da Federação e de seus municípios, de acordo com seu potencial turístico.

Trata-se de um passo importante para o fortalecimento da atividade turística em nosso país e que será crucial para a retomada do nosso setor após a pandemia. A inclusão do artigo que estabelece a aplicação de recursos de maneira equânime entre as regiões possibilitará que todas os destinos turísticos do país sejam contemplados com ações de promoção internacional. Isso certamente representará um ganho de competitividade”, afirmou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O projeto também torna possível a utilização dos recursos Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) – hoje em R$ 26 bilhões - para o incremento do turismo, inclusive por meio de convênios com a Embratur, para possibilitar a promoção internacional. O texto também prevê a utilização dos recursos da Embratur para promoção nacional, em casos de decretação de estado de emergência, como o caso atual da pandemia do coronavírus.

Há, ainda, a autorização para que a Embratur auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. De acordo com a Lei, isso seria permitido em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. Neste caso, as ações serão executadas pela Agência e coordenadas, nos aspectos diplomáticos e consulares, pelo Ministério das Relações Exteriores.

VETOS – Houve veto em relação a dois trechos que tratavam de alterações fiscais: a redução a zero da alíquota do IRRF nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados, a partir de 2021; e a redução para 6% da alíquota do IRRF, incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros.

Sei que esses benefícios são fundamentais para a sobrevivência do setor, em especial, neste momento de grave crise econômica que atinge toda a cadeia do turismo. Por isso, me comprometo desde já a apresentar uma nova Medida Provisória para assegurar essas reduções nos impostos cobrados”, assegurou o ministro.

Os vetos foram necessários após a proposta inicial ter passado por mudanças durante sua tramitação no Congresso Nacional. Houve o entendimento de que os artigos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019). Com o veto, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores será mantido em 1,5% este ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, ela já passaria imediatamente de 7,9% para 25%.

(Edição: Rafael Brais (Mtur))


 


 


 


 

 

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