EDITORIAL: Para quem não foi ao Salão São Paulo de Turismo

(Ou: Não vai ser por falta de aviso aos responsáveis)

Um editorial mais curto, só para lembrar, sacudir, contribuir e recomendar.

Merece a atenção dos responsáveis DIRETOS pelo COMTUR das cidades realmente interessadas, gestores do Turismo e chefes de Executivo das mesmas cidades.

Apresentamos alguns recortes das falas de dois especialistas: Jarbas Favoretto e Vanilson Flickert.

O ranqueamento dos municípios turísticos acontece até o final deste ano de 2023 e os resultados finais saem em abril de 2024;

A plataforma digital da Secretaria de Turismo e Viagens, para uso dos responsáveis por seu abastecimento, passou por atualizações e necessita, em muitos casos, do recadastro de senhas e, se houve mudança do responsável, também deverá ser informado o novo.

Os itens estabelecidos para citação dos atrativos foram expandidos, para todos terem mais oportunidades.

A tão falada Pesquisa de Demanda precisa ser referente ao período anterior ao ano de apresentação, desprezando-se 2020 (totalmente atípico). Assim, em abril/2024, MITs e Estâncias devem já ter apresentado os valores do período de referência em 2023, contendo a estimativa de fluxo anual e a citação de existir ou não outro formato de pesquisa. Não usar apenas um evento, mesmo numeroso em público, para validar a Pesquisa de Demanda.  Esse item precisa ter a assinatura de um Turismólogo.

O site do turismo da cidade não deverá estar contido no site oficial do município, haja vista a possibilidade de erro no momento de se considerar os acessos como valores para a pesquisa de demanda. Deverão ser sites independentes com URL própria.

Serão consideradas, por meio de algoritmos apropriados, as postagens nas redes sociais oficiais do município.

Plano Diretor com validade de três anos após a aprovação e sanção de sua Lei Municipal. Deverá estar aprovado pelo COMTUR e com a indispensável realização de Audiência Pública.

O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO obrigatoriamente será consultivo e deliberativo, com 2/3 de seus integrantes representando a sociedade civil e o outro terço será indicado pela administração municipal. Serão exigidas: atas (atenção: talvez seja indicada a publicação no Diário Oficial do Município); e listas de presenças.

A presidência do COMTUR é representante da sociedade civil e compete ao presidente indicar um secretário (não há vice-presidente).

ATENÇÂO: o valor, em pontos, para notação do COMTUR devidamente constituído, atuante e dentro da sua Lei específica: 10 pontos, a maior nota por item específico. Para quem respeita o julgador, Jarbas Favoretto, não deve haver intenção diferente a não ser alcançar a nota máxima no quesito.

Todas as informações cadastradas na plataforma digital até o final deste ano, poderão ser úteis para as notas do ranking.

Não serão mais considerados arquivos contendo fotos, pois estas foram abolidas.

Lembrando, finalmente: o COMTUR, por força de Lei, precisa promover eleições para presidente no início de todos os anos pares. Assim, 2024 é tempo de eleições já no primeiro mês do ano. Eleições com voto secreto.

Avisado está.

Trabalhar com afinco pode ser a diferença entre um COMTUR omisso, acomodado, inoperante e jogando do lado da gestão pública de um COMTUR COMPROMETIDO COM A CIDADE E NÃO COM A ADMINSTRAÇÃO.

Resumi e assino.

Marcos Ivan de Carvalho, jornalista especializado em turismo – ME91.207/SP

Publicitário, ME6631/SP

Gestor de Turismo pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro.

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