LEGISLAÇÃO: Falta de Cadastro no MTur trará sanções aos prestadores de serviços

Multa e até fechamento do local estão aprovados pela CCJ da Câmara dos Deputados.

A Lei Geral do Turismo deverá sofrer alterações significativas, no tocante ao Cadastro de Prestadores de Serviços junto ao Ministério do Turismo.

O Projeto de Lei 4339/2019, assinado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ) teve um substitutivo apensado pela Comissão de Turismo e este foi considerado constitucional pelo relator Bacelar (PV-BA).

No texto de Bacelar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é favorável (e aprova) a exigência para operadores de turismo, em geral, terem cadastro junto ao MTur.

Ainda no mesmo documento, são reconhecidas como transportadoras turísticas empresas as quais oferecem transporte terrestre ou aquático dentro da característica de “circuito turístico”.

Assim, ao divulgarem seus serviços, os prestadores obrigatoriamente deverão citar e exibir as informações referentes ao seu cadastro atualizado.

Estarão proibidos de atuar, caso o PL seja aprovado e sancionado, aqueles prestadores sem cadastro ou com o mesmo vencido.

Essa obrigatoriedade se estenderá, no trade turístico, a todos os microempreendedores individuais, às empresas individuais de responsabilidade limitada (eirelis), associações privadas de turismo e produtores rurais.

O relatório, conclusivo, deverá seguir para o Senado Federal, caso não existam recursos para votação primeiramente pelo Plenário da Câmara.

Bacelar foi favorável a todos os demais documentos juntados ao projeto e transformados em texto do substitutivo.

“Os requisitos constitucionais formais exigidos para a regular tramitação das proposições foram atendidos, na medida em que os projetos disciplinam política pública relativa ao turismo e à economia do turismo, sendo, então, de competência legislativa concorrente da União sobre eles legislar”, afirmou o relator.

Importante é observar-se a orientação: caso a prestadora de serviços turísticos não tiver cadastro ou este já tenha vencido, será multada e – ainda – poderá ter local e atividade interditados até regularização.

A respeito da consideração sobre “itinerários turísticos (ou circuitos turísticos), aqueles assim considerados em roteiros intermunicipais ou interestaduais, em cidades ou regiões de interesse turísticos, as empresas ofertantes de serviços de transporte via terrestre ou aquática – nessas regiões – serão enquadradas como prestadoras turísticas.

Para a consolidação desses itinerários/circuitos, o Ministério do Turismo manterá interação com secretarias municipais e estaduais.

(Marcos Ivan de Carvalho, jornalista especializado em Turismo, para o Canal39, com informes da Agência Câmara de Notícias.)

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