MIT: Comissão de Turismo da ALESP é favorável à classificação de Pindamonhangaba

Relator destaca, no contexto de seu voto, valor histórico e patrimonial do município

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou, no dia 19 de março, o andamento de diversos processos analisados pela sua Comissão de Turismo, inclusive os Projetos de Lei destinados à classificação de cidades como MIT – Municípios de Interesse Turístico.

Dentre os votos favoráveis concedidos pela relator deputado Gil Diniz e demais membros da CT, está o PL 583/2019, com a juntada do PL 288/2017, autografados por André do Prado representando Pindamonhangaba.

Isso significa, até o momento, o reconhecimento do Legislativo como pleito dentro dos parâmetros daquela Casa de Leis.

O inteiro teor do parecer da Comissão de Turismo está ao final desse texto.

Cabe, em termos de informação pura e simples, justa e independente, a seguinte consideração, a qual destacamos em tópicos.

01 – RANQUEAMENTO DOS MUNÍPIOS TURÍSTICOS (ESTÂNCIAS E MITS) – Fontes confiáveis nos posicionam a situação atual de 70 Estâncias e 141 MITs, sendo o mais recente a cidade de Piracicaba;

02 – Há uma expectativa de a ALESP buscar estabelecer a ampliação do número de vagas, tanto para Estâncias como para MITs.

03 – O ranqueamento dos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo já está pronto, com a consideração a qual denominamos “MATRIZ DE 3”. Assim sendo, teríamos o seguinte quadro:

. As 3 estâncias com menor desempenho no placar do ranqueamento perdem a vaga, descendo para MIT. (como num campeonato de futebol, iriam para a segunda divisão0.

. No lugar dessas Estâncias subiriam os 3 melhores MITs ranqueados, pois ganhariam o “acesso”.

. Os 3 piores MITs perderiam a classificação, cedendo lugar para os 3 melhores selecionados de um elenco de 47 municípios candidatos com seus PLs aprovados pelo GAMT – Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos. Esse Grupo Técnico é vinculado à Secretaria de Turismo e Viagens e, por isso, define a viabilidade técnica de cada Projeto de Lei e é responsável pelo cotejamento do ranqueamento.

A previsão inicial, caso não seja ampliado o número de vagas, é de o estado de São Paulo vir a ter 144 Municípios de Interesse Turístico.

CASO A ALESP AMPLIE O NÚMERO DE VAGAS PARA, AUMENTAM AS POSSIBILIDADES DE SUBIR OU DESCER, HAJA VISTA A MATRIZ PASSAR A SER CORRESPONDENTE AOS NOVOS VALORES APROVADOS POR AQUELA CASA. O MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS POSICIONADOS NA ZONA MAIS BAIXA DA TABELA DO RANQUEAMENTO SERÃO SUBSTITUÍDOS EM IGUAL QUANTIDADE PELOS CANDIDATOS NA FILA PARA MIT.

Destaque-se o grande peso, para o processo de ranqueamento, das notas dadas ao quesito COMTUR- Conselho Municipal de Turismo:

01 ponto caso um representante da iniciativa privada ocupe a cadeira como Turismólogo;

80 pontos, se a lei do Comtur seguir o padrão estabelecido pela Lei 1261/2015 (disponível do site da Setur SP;

01 ponto para a inclusão, na plataforma digital, das seis últimas atas, corretamente redigidas

01 ponto para a seis últimas listas de presença conforme modelo padronizado contendo nome do conselheiro / entidade/instituição representada/ telefone/e-mail e rubrica;

20 pontos para a comprovação de o COMTUR ser formado por 2/3 de conselheiros representando a iniciativa privada;

20 pontos para o COMTUR cujo presidente seja representante a sociedade civil ou iniciativa privada.

CONTRIBUIÇÃO TOTAL DO COMTUR: 123 PONTOS.

Como referido acima, existe uma fila de 47 candidatos aptos à classificação como MIT.

As chances são enormes para quem não parou de trabalhar e dedicou-se a organizar sua documentação compatibilizada com o Plano Diretor de Turismo Revisional.

Cabe dizer o seguinte:

Resolvido número de vagas e com a aprovação, pela ALESP, dos PDTR que estão na fila, não há dúvida de termos, muito brevemente, um novo cenário dos municípios turísticos do estado de São Paulo, todos merecedores de repasses do DADETUR desde quando tenham projetos de ações para o fomento do turismo receptivo.

Segue a reprodução do inteiro teor do parecer da Comissão de Turismo para o pleito de Pindamonhangaba.

“PARECER Nº , DE 2023 DA COMISSÃO DE TURISMO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 583, DE 2019  -  De autoria do deputado André do Prado, o projeto em epígrafe pretende classificar Pindamonhangaba como Município de Interesse Turístico.

Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta por cinco sessões, não tendo recebido emendas ou substitutivos.

Foi determinada a juntada do Projeto de Lei nº 288, de 2017, para fins de instrução.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser analisada quanto aos aspectos definidos no artigo 31, § 1º, do Regimento Interno, tendo sido aprovada por unanimidade.

Na sequência do processo legislativo, cabe a esta Comissão de Turismo analisar o projeto quanto ao mérito, à luz dos aspectos definidos no artigo 31, § 20, do Regimento Interno.

Do ponto de vista formal e documental, conforme já analisado pela CCJR, o projeto encontra-se plenamente apto a ser aprovado. E quanto ao mérito, é inegável que o referido município tem grande importância turística e histórica para o Estado de São Paulo, tendo sido um rico centro cafeeiro no século XIX de onde surgiram grandes joias da arquitetura da época, como o palacete 10 de julho.

Diante de todo o exposto manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 583, de 2019.

  1. Gil Diniz – Relator"

 

Neste parecer, o parlamentar relator destaca o valor da história da cidade e do patrimônio. Trocando em miúdos: assim como na avaliação técnica, os parlamentares consideram Pindamonhangaba como município com forte vocação para o TURISMO CULTURAL.

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista especializado em Turismo MTb91.207/SP, filiado à ABRAJET – Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo.

Gestor de Turismo pelo IFRJ

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